CNI desafia Súmula 169 do CARF no Supremo

A CNI questiona a constitucionalidade da Súmula 169 do CARF, argumentando que sua aplicação retroativa na cobrança de tributos fere o princípio da segurança jurídica, resultando em desigualdade e insegurança para os contribuintes.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a constitucionalidade da Súmula 169 do CARF perante o Supremo Tribunal Federal. A entidade alega que a súmula contraria princípios constitucionais ao permitir a cobrança de tributos sobre fatos geradores anteriores à vigência da lei.

CNI contesta princípio da segurança jurídica

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestou a Súmula 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ao afirmar que a orientação viola o princípio da segurança jurídica.

Segundo a entidade, a súmula admite a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da vigência de novas leis, o que contraria o artigo 150 da Constituição e amplia a incerteza para contribuintes.

Para a CNI, a possibilidade de aplicação retroativa de normas fiscais cria instabilidade nas relações tributárias e dificulta o planejamento das empresas, que podem ser surpreendidas por obrigações não previstas à época dos fatos.

A confederação também aponta risco de tratamento desigual entre contribuintes que discutem a matéria no âmbito do CARF e aqueles que levam questões semelhantes ao Judiciário, já que, na visão da entidade, a orientação administrativa e a judicial podem divergir.

Ao destacar a necessidade de previsibilidade e confiança nas regras, a CNI sustenta que a segurança jurídica é condição para decisões econômicas e para a organização do fluxo de caixa das empresas.

A entidade defende que a cobrança de tributos ocorra apenas a partir da vigência da lei que os instituiu, de modo a preservar direitos e evitar obrigações retroativas.

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