Anvisa alerta sobre os riscos do uso de glitter em alimentos

A Anvisa alerta sobre os riscos do uso de glitter em alimentos, especialmente o “PP micronizado”, e enfatiza a importância de verificar os ingredientes e rótulos para garantir a segurança alimentar.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou sobre os riscos de usar glitter em alimentos, especialmente produtos contendo “PP micronizado”, um tipo de plástico polipropileno. Esses produtos devem ser usados apenas para decoração não comestível.

Plásticos não podem ser usados como ingredientes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu que plásticos não podem ser utilizados como ingredientes ou componentes de alimentos, sejam eles preparados artesanalmente ou fabricados pela indústria.

O comunicado surgiu após a circulação de produtos que contêm polipropileno micronizado, material plástico usado em alguns tipos de “glitter” e pós decorativos aplicados em confeitaria.

A Anvisa explicou que esses materiais só podem ser utilizados como itens decorativos externos, sem contato com o alimento consumido.

Qualquer substância usada para colorir ou decorar produtos alimentícios é considerada um ingrediente alimentar e precisa passar por avaliação de segurança e autorização prévia.

Quando um material não está listado como autorizado, cabe ao fabricante solicitar a análise junto à agência antes de comercializá-lo.

No caso dos plásticos, o uso permitido se restringe a embalagens e utensílios que entram em contato com alimentos, desde que cumpram regras específicas que limitam a migração de substâncias químicas para o produto.

A Anvisa orienta consumidores e profissionais do setor a verificar atentamente os rótulos dos produtos, conferindo ingredientes, validade, número de lote e advertências.

Caso sejam identificados itens que indiquem o uso de componentes plásticos em alimentos, a recomendação é denunciar o produto às autoridades sanitárias, informando marca, lote e composição.

O posicionamento da Anvisa reforça o compromisso do órgão com a segurança alimentar e a proteção do consumidor, garantindo que apenas substâncias avaliadas e aprovadas possam integrar a composição de alimentos vendidos no país.

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