A Anvisa implementou novas diretrizes para a importação de insumos GLP-1, que incluem a necessidade de identificação precisa e a realização de testes de qualidade, visando assegurar a conformidade e a segurança dos produtos.
Com a popularização das canetas emagrecedoras no Brasil, a demanda por insumos farmacêuticos ativos do tipo GLP-1 disparou. Esse cenário levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a reforçar os critérios de importação, exigindo mais rigor na identificação e na responsabilidade dos importadores.
Identificação e responsabilidade do importador
A importação de insumos farmacêuticos ativos que atuam como agonistas de GLP-1 precisa seguir regras claras de identificação e responsabilidade.
O importador deve informar o número CAS, que funciona como registro internacional de cada substância, e responder integralmente pela precisão desses dados.
Entre as mais comuns estão a liraglutida, de número 204656-20-2, a semaglutida, de número 910463-68-2, e a tirzepatida, de número 2023788-19-2.
O fornecimento correto dessas informações é essencial para garantir a conformidade com a Anvisa e evitar problemas legais.
Os procedimentos mudam conforme a finalidade da importação. Quando feita por distribuidoras para fins comerciais, é obrigatório apresentar a documentação prevista na RDC 81/2008 e incluir o Termo de Guarda e Responsabilidade, que deve ser solicitado no sistema Solicita com a indicação específica para IFAs agonistas do GLP-1.
No caso de fabricantes que importam para uso próprio na produção de medicamentos, além da documentação, os produtos precisam passar por testes de controle de qualidade no Brasil. Essa etapa segue as orientações da Nota Técnica 200/2025 da Anvisa.
Em ambos os casos, a liberação só ocorre após análise das substâncias e inclusão de parecer técnico no processo.
A Anvisa fiscaliza essas operações e pode aplicar sanções em situações de descumprimento das regras, reforçando a necessidade de atenção em cada etapa da importação.
