Justiça suspende licença da usina Candiota III

A Justiça suspendeu a licença da usina Candiota III devido a preocupações com os impactos climáticos, exigindo uma análise das infrações cometidas, a implementação de medidas corretivas e a elaboração de um plano de descomissionamento.

A Justiça Federal suspendeu a licença de operação da usina Candiota III, destacando a urgência em lidar com os impactos climáticos das emissões de gases do efeito estufa. A decisão exige medidas corretivas e um plano de descomissionamento.

Impactos climáticos pesam na decisão

A Justiça Federal suspendeu a licença de operação da usina Candiota III, no Rio Grande do Sul, com base nos impactos ambientais e climáticos associados às atividades da unidade.

A decisão destaca a necessidade de uma avaliação mais detalhada sobre as emissões de gases de efeito estufa e seus efeitos, além do cumprimento rigoroso das normas ambientais.

Na decisão, a juíza Rafaela Santos Martins da Rosa apontou a urgência de analisar os impactos climáticos da usina e determinou que a empresa responsável apresente estudos técnicos consistentes sobre suas operações.

A companhia também deverá comprovar a adoção de medidas eficazes para controlar a emissão de poluentes atmosféricos, como dióxido de enxofre, conhecido como SO₂, e material particulado.

A renovação da licença ficará condicionada à apresentação de evidências robustas de conformidade ambiental. Entre os documentos exigidos estão testes operacionais, comprovação de soluções técnicas implementadas e um histórico completo de infrações, multas e ações corretivas adotadas pela empresa.

O histórico ambiental da Candiota III foi um dos pontos centrais da decisão. Durante a vigência da licença anterior, a usina acumulou mais de R$ 125 milhões em multas relacionadas a pelo menos 12 infrações ambientais, segundo o Instituto Arayara.

As irregularidades incluem contaminação de águas, operação sem comunicação formal e falhas no monitoramento das emissões.

A usina também foi acusada de desligar o sistema de monitoramento atmosférico, o que teria comprometido o acompanhamento dos poluentes lançados na atmosfera.

Plano de descomissionamento e futuras ações

O plano de descomissionamento da usina Candiota III é uma exigência fundamental para a obtenção de uma nova licença.

Esse plano envolve o desativamento e desmontagem definitiva de instalações, equipamentos ou sistemas ao final de sua vida útil, garantindo que as áreas degradadas sejam recuperadas e que os passivos ambientais sejam geridos adequadamente.

A decisão judicial requer que o plano inclua cronogramas fixos, metodologia técnica detalhada e garantias financeiras para assegurar a execução das ações propostas. Essas medidas visam minimizar os impactos ambientais e garantir a segurança das áreas afetadas.

Além disso, a Justiça determinou que o Ibama deve decidir sobre a renovação da licença até 5 de novembro de 2026, sob pena de multa diária.

O Instituto Arayara, autor da ação, considera essa decisão um marco na luta contra combustíveis fósseis, reforçando a necessidade de adequação aos padrões técnicos mais rigorosos.

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