O Redata é um regime especial de tributação para data centers no Brasil que visa impulsionar a economia digital por meio de incentivos fiscais, ao mesmo tempo em que exige contrapartidas em pesquisa e desenvolvimento.
O Brasil deu um passo significativo na economia digital com a criação do Redata, um regime especial de tributação para data centers. Essa medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, busca fortalecer a capacidade nacional de armazenagem, processamento e gestão de dados, alinhando-se à Política Nacional de Data Centers.
Incentivos e contrapartidas do Redata
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa Redata oferece uma série de incentivos fiscais para empresas que investem em data centers no Brasil.
Entre os principais benefícios estão a isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins e IPI na aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), sejam eles importados ou produzidos nacionalmente.
Além disso, equipamentos sem similar nacional serão isentos de imposto de importação, medida que facilita a modernização.
Em contrapartida, as empresas que aderirem ao Redata devem investir 2% do valor dos produtos adquiridos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Esses recursos são destinados a programas prioritários que visam o fortalecimento da cadeia produtiva da economia digital no Brasil.
Outro requisito é que, no mínimo, 10% da capacidade de processamento, armazenagem e tratamento de dados dos data centers beneficiados seja destinada ao mercado interno.
No caso de projetos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essa exigência é reduzida em 20%, incentivando a desconcentração regional.
Os empreendimentos também devem cumprir critérios rigorosos de sustentabilidade, como o uso de energia renovável ou limpa e a adoção de padrões de eficiência hídrica.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, as empresas perdem os benefícios e devem recolher os tributos com multa e juros, além de serem impedidas de retornar ao regime por dois anos.
