Portaria atualiza requisitos fitossanitários para importação de kalanchoe
A Portaria MAPA/SDA nº 1304 estabelece novos requisitos fitossanitários para a importação de kalanchoe da África do Sul, incluindo a necessidade de certificação rigorosa e inspeção para prevenir a introdução de pragas quarentenárias no Brasil.
Os requisitos fitossanitários para a importação de estacas de kalanchoe (Kalanchoe blossfeldiana) produzidas na África do Sul foram atualizados pela Portaria MAPA/SDA nº 1304, de 17 de junho de 2025. A medida visa garantir a segurança fitossanitária dos envios, exigindo inspeção e certificação rigorosas.
Atualização dos requisitos para importação de kalanchoe
A recente atualização dos requisitos fitossanitários para a importação de estacas de kalanchoe da África do Sul estabelece novas diretrizes para garantir a segurança das plantas importadas.
A Portaria MAPA/SDA nº 1304, publicada em 17 de junho de 2025, detalha as condições que devem ser atendidas para a entrada dessas estacas no Brasil.
Entre as exigências, as estacas devem vir acompanhadas de um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da África do Sul, contendo uma declaração adicional que assegure que o envio está livre de Scirtothrips aurantii.
Além disso, os envios serão submetidos a inspeção no ponto de ingresso e poderão passar por análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados.
Os custos relacionados ao envio de amostras e à análise serão de responsabilidade do importador. Caso uma praga quarentenária seja interceptada, o envio será destruído ou rejeitado, e a ONPF da África do Sul será notificada.
A ONPF do Brasil poderá suspender as importações até que uma nova Análise de Risco de Pragas seja conduzida.
Essa atualização busca fortalecer as barreiras fitossanitárias do Brasil, prevenindo a introdução de pragas que possam causar danos à agricultura nacional.



