Projeto garante ao consumidor comunicação direta gratuita com fornecedor
O Projeto de Lei 395/2025 propõe a inclusão do direito à comunicação gratuita entre consumidores e fornecedores no Código de Defesa do Consumidor, promovendo maior transparência e acessibilidade nas relações de consumo.
A comunicação direta gratuita entre consumidores e fornecedores pode se tornar um direito garantido por lei, conforme o Projeto de Lei (PL) 395/2025, de autoria da deputada Daniela do Waguinho (União‑RJ). A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa alterar o Código de Defesa do Consumidor para incluir esse direito como básico, permitindo que consumidores utilizem canais de atendimento sem custos para obter informações, fazer reclamações e mais.
Impacto da proposta no Código de Defesa do Consumidor
O Projeto de Lei 395/2025, proposto pela deputada Daniela do Waguinho, traz mudanças significativas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a principal alteração é a inclusão do direito à comunicação direta e gratuita com fornecedores como um direito básico dos consumidores.
Essa medida visa garantir que os consumidores possam acessar informações, registrar reclamações e resolver questões relacionadas a produtos ou serviços sem custos adicionais.
Além disso, a proposta busca corrigir uma lacuna deixada pelo Decreto 11.034/22, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas exclui a oferta e contratação de produtos e serviços.
Segundo Daniela do Waguinho, alguns fornecedores têm explorado essa exceção para direcionar atendimentos a números pagos, limitando o uso do SAC (0800) para queixas, o que fere os direitos dos consumidores.
O projeto também assegura que informações sobre produtos e serviços sejam acessíveis a pessoas com deficiência, promovendo inclusão e igualdade no acesso a dados essenciais como características, composição e preços.
Dessa forma, a proposta não apenas reforça os direitos dos consumidores, mas também amplia a transparência e a acessibilidade no mercado de consumo.



