Anvisa proíbe 32 suplementos da Ervas Brasillis por falta de licença
A Anvisa proibiu 32 suplementos da Ervas Brasillis devido à falta de licença e condições insalubres, com o objetivo de proteger a saúde pública dos consumidores.
A Anvisa proibiu 32 suplementos alimentares da Ervas Brasillis Produtos Naturais Ltda devido à produção sem licença sanitária e em condições insalubres. A decisão, publicada no Diário Oficial, visa proteger a saúde pública e garantir a segurança dos consumidores.
Lista de suplementos proibidos pela Anvisa
A lista de suplementos alimentares proibidos pela Anvisa inclui uma variedade de produtos da marca Ervas Brasillis e suas associadas.
Entre as marcas associadas, a que mais concentra produtos proibidos é a Turbo Black Vitamin. Nesta linha, a proibição atinge diversas versões de Creatina, incluindo as monohidratadas com sabores frutas vermelhas e laranja, além da creatina tradicional.
Também foram vetados os suplementos de Colágeno Tipo II não desnaturado sabor iogurte, Colágeno Hidrolisado sabor frutas tropicais, Cafeína com Taurina, Magnésio Treonato, Lactoze sem glúten, L-Arginina com Alanina e a combinação K2 + D3 2000 Ui.
A lista ainda inclui variações de Maca, como Peruana, Preta e Energy Maca, além dos produtos Max Vision.
A marca NB Nutrition também foi alvo da decisão. Estão proibidos o Tadala Natural, o Ômega 3, a Moringa Oleifera, os suplementos de Magnésio Treonato e Magnésio Dimalato, o Colágeno Tipo II não desnaturado, o composto Ácido Hialurônico com Colágeno Tipo II e as fórmulas voltadas para cabelo, pele e unha.
Outras empresas aparecem com restrições pontuais. A Natuforme Produtos Naturais teve todos os produtos Lactoze proibidos. Já a Ozonlife foi citada pelo suplemento Óleo de Girassol Ozonizado.
A Nutrição Esportiva foi listada com o Maca Premium, enquanto a Max Force teve barrado o Maca Peruana Concentrado. Por fim, a marca Vitacorpus aparece com o Ora Pró Nobis Premium incluído na proibição.
Com essa decisão, a Anvisa reforça a necessidade de controle rigoroso sobre o mercado de suplementos alimentares, retirando de circulação produtos considerados irregulares ou sem comprovação adequada de segurança e eficácia.
Exigências legais para fabricação de alimentos
A fabricação de alimentos no Brasil é regida por normas rigorosas para garantir a segurança e a qualidade dos produtos.
Segundo o artigo 46 do Decreto-Lei 986/1969, todos os estabelecimentos que produzem, acondicionam ou transportam alimentos devem possuir licença da autoridade sanitária competente, que pode ser estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Essa licença é essencial para assegurar que as instalações atendam às boas práticas de fabricação, incluindo condições de higiene adequadas e a prevenção de contaminações.
A ausência de licença, como no caso da Ervas Brasillis, resulta na proibição da comercialização dos produtos e na apreensão dos lotes, visando proteger a saúde pública.
Além disso, as empresas devem garantir que seus produtos sejam fabricados em conformidade com as regulamentações vigentes, evitando riscos à saúde dos consumidores e assegurando a conformidade com as normas sanitárias.



