Legislação e Normas Industriais

Ato Declaratório define alterações no alfandegamento de terminal

A Receita Federal fez alterações no alfandegamento de uma área estratégica, implementando novas estruturas para otimizar as operações e aumentar a capacidade de armazenamento, visando melhorar a eficiência dos processos aduaneiros.

A Superintendente da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal emitiu o Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, alterando o alfandegamento de uma área significativa pertencente ao Terminal Portuário Novo Remanso S/A, incluindo um píer flutuante e um armazém graneleiro.

Alterações no alfandegamento de área estratégica

Recentemente, a Superintendência da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal anunciou mudanças significativas no alfandegamento de uma área estratégica.

O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 12, publicado no Diário Oficial da União, detalha essas alterações que envolvem o Terminal Portuário Novo Remanso S/A.

Uma das principais mudanças envolve a inclusão de um píer flutuante de atracação e um terminal flutuante auxiliar para descarga de barcaças. Essas estruturas são essenciais para melhorar a eficiência logística e a movimentação de cargas.

Além disso, a área agora conta com um armazém graneleiro de grande capacidade. Este armazém, com formato retangular e fundo tipo “V”, possui capacidade tabelada de 120.500 m³, o que representa um aumento significativo na capacidade de armazenamento de grãos sólidos.

Essas mudanças visam otimizar as operações aduaneiras, garantindo maior agilidade e segurança no processamento de mercadorias, beneficiando tanto as operações locais quanto internacionais.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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