Lula sanciona Redata e amplia incentivos para data centers no Brasil
Lula sanciona Redata, com exigência de que empresas destinem ao menos 10% da capacidade de processamento ao mercado brasileiro.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 15 de setembro, o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que estabelece incentivos para ampliar a infraestrutura digital instalada no Brasil. A nova política condiciona os benefícios a compromissos relacionados ao mercado interno, à sustentabilidade e aos investimentos tecnológicos realizados no país.
Acesso ao Redata exige contrapartidas
Uma das principais condições para participar do programa será reservar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade efetivamente disponibilizada para processamento, armazenamento e tratamento de informações.
O desenho procura combinar a atração de grandes projetos com a ampliação da infraestrutura que atende empresas, instituições e usuários dentro do país.
A entrada no Redata também dependerá de autorização do Ministério da Fazenda e do cumprimento regular das obrigações tributárias federais pelas empresas interessadas.
Dessa forma, o incentivo não será concedido automaticamente a qualquer empreendimento enquadrado no setor de infraestrutura digital.
O alcance do regime vai além de estruturas voltadas ao simples armazenamento de informações, pois contempla operações associadas à computação em nuvem, sistemas de alto desempenho e diferentes aplicações de inteligência artificial.
Instalações destinadas tanto ao treinamento quanto à geração de respostas por modelos de IA também poderão buscar enquadramento nas novas regras.
Outra obrigação estabelece uma reserva de capacidade para instituições brasileiras, elemento que reforça a tentativa de ampliar a disponibilidade doméstica de recursos computacionais.
A preocupação ganha relevância diante da estimativa de que aproximadamente 60% dos dados de brasileiros estejam hoje armazenados em outros países.
Sustentabilidade entra nas exigências
A energia consumida pelos projetos beneficiados terá de possuir origem renovável ou apresentar baixa emissão de carbono, com cobertura de toda a demanda contratada pelas instalações.
As empresas poderão cumprir essa obrigação por meio de contratos de fornecimento ou produção própria, com fontes como hidrelétrica, solar e eólica entre as alternativas previstas.
O consumo de água também entrou no conjunto de critérios, especialmente por causa da necessidade de resfriamento dos equipamentos instalados nesses complexos.
O limite estabelecido para eficiência hídrica será de até 0,05 litro por quilowatt-hora, enquanto outros requisitos ambientais ainda dependerão de regulamentação específica.
As contrapartidas alcançam ainda os investimentos realizados no território nacional, que deverão corresponder a 2% do valor das aquisições e importações favorecidas pelo regime.
Uma parcela desses recursos precisará apoiar pesquisa desenvolvida no Brasil, inclusive por meio de projetos conduzidos com universidades ou empresas nacionais.
Ao vincular benefícios fiscais a energia, água, pesquisa e oferta doméstica de capacidade, o programa procura evitar que a expansão do setor ocorra apenas pela instalação física de grandes estruturas.
A proposta associa o crescimento da infraestrutura computacional a efeitos mais amplos sobre inovação, produção tecnológica e desenvolvimento de competências no país.
Incentivo reduz custo dos investimentos
A principal vantagem econômica oferecida pelo Redata está no tratamento tributário concedido à aquisição de componentes eletrônicos e outros bens de tecnologia utilizados pelos empreendimentos.
Determinados tributos poderão permanecer suspensos durante cinco anos, mecanismo aplicável tanto a produtos adquiridos no Brasil quanto a equipamentos trazidos do exterior.
O benefício também poderá alcançar fornecedores de alguns componentes destinados à fabricação de computadores que posteriormente serão instalados nos data centers.
Essa extensão procura distribuir parte do estímulo ao longo da cadeia de equipamentos necessária para colocar novos centros de processamento em funcionamento.
O regime nasceu a partir do Projeto de Lei 278/2026, que passou pela Câmara dos Deputados e recebeu aprovação do Senado em 1º de setembro antes de seguir para sanção presidencial.
Com a nova legislação, o país passa a combinar redução de custos para investimentos de grande porte com exigências voltadas à capacidade computacional, pesquisa e infraestrutura energética de menor emissão.
A efetividade desse modelo dependerá agora da regulamentação dos critérios ainda pendentes e da adesão dos investidores às contrapartidas previstas.
O Redata entra em vigor como uma tentativa de aumentar a capacidade brasileira de armazenar e processar dados, ao mesmo tempo em que conecta a expansão dos data centers às prioridades ambientais e tecnológicas do país.



