Saúde, Segurança e Meio Ambiente

Anvisa proíbe caneta emagrecedora T36 no Brasil

A caneta emagrecedora T36 não possui registro sanitário no Brasil e teve importação, armazenamento, distribuição, venda, divulgação e uso proibidos pela Anvisa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou as restrições contra canetas emagrecedoras sem autorização sanitária ao retirar do mercado a T36, produto apresentado como medicamento à base de GLP-1. A decisão reforça a fiscalização sobre itens comercializados fora dos canais regulares, em um cenário no qual produtos sem avaliação oficial podem expor consumidores a riscos desconhecidos.

T36 fica proibida em todo o país

A principal decisão alcança a T36 e impede qualquer circulação regular do produto no Brasil, desde a entrada no território nacional até sua oferta ao consumidor.

A agência também determinou que o item não pode aparecer em ações de divulgação, permanecer estocado ou ser utilizado por pessoas que já tenham adquirido unidades.

Sem registro sanitário brasileiro, a T36 não passou pelas análises exigidas para verificar parâmetros essenciais relacionados à segurança, à eficácia e à qualidade do produto.

Essa ausência de avaliação impede que a Anvisa reconheça condições adequadas para uso e sustenta a retirada do item dos canais de comercialização.

A Resolução 3.626/2026, publicada no Diário Oficial da União, formaliza as restrições e amplia a responsabilidade para além das empresas envolvidas na oferta direta.

Pessoas físicas, companhias e veículos de comunicação também ficam sujeitos às determinações aplicáveis à propaganda, circulação e utilização da caneta.

Na prática, a medida busca interromper toda a cadeia que poderia manter a T36 acessível no país, inclusive por meio de divulgação feita fora do varejo farmacêutico regular.

A justificativa sanitária está ligada à necessidade de reduzir a exposição da população a produtos cuja composição e desempenho não passaram pelo processo oficial de avaliação.

Site também entra no foco da Anvisa

A preocupação com esse mercado já havia levado a Anvisa a agir contra o Go Pharma, página que oferecia medicamentos sem autorização válida para comercialização brasileira.

A Resolução 3480/2026, publicada em 8 de setembro, alcançou os produtos anunciados no site e também determinou a apreensão dos itens abrangidos pela decisão.

Entre as ofertas apareceram formulações associadas à tirzepatida e produtos apresentados como portadores de retatrutida, substância que não possui registro sanitário em nenhum país.

A presença desses itens em uma plataforma sem autorização farmacêutica aumenta a dificuldade para o consumidor verificar se conteúdo, procedência e conservação correspondem ao que aparece na publicidade.

T.G. 15 mg, Tirzec 15 mg e Lipoless MD 15 mg também estavam entre os produtos identificados, embora já existissem restrições específicas para sua entrada no Brasil.

A nova medida reforçou o bloqueio sobre esses itens e passou a impedir também sua distribuição, divulgação, comercialização e utilização dentro do território nacional.

O caso evidencia por que a legislação limita a oferta de medicamentos a farmácias e drogarias regularizadas, inclusive nas operações realizadas por meios digitais.

Gabriele Noda

Colunista no segmento Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) | Gabriele Noda é Supervisora de Customer Success e possui mais de 8 anos de experiência no mercado industrial, o que a capacita a traduzir dados científicos em análises acessíveis sobre saúde, segurança e meio ambiente.

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