Crédito consignado do INSS passa a exigir biometria facial
A nova legislação do crédito consignado do INSS, estabelecida pela Lei 15.327/2026, exige a validação biométrica facial para aumentar a segurança e proíbe a contratação por telefone ou procuração, visando proteger aposentados e pensionistas.
A contratação de crédito consignado por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a seguir critérios mais rígidos de validação e segurança. A partir das mudanças previstas na Lei 15.327/2026, aposentados e pensionistas deverão confirmar as operações por biometria facial no Meu INSS, medida que busca garantir que o empréstimo seja autorizado diretamente pelo titular do benefício.
Validação biométrica para maior segurança
A introdução da validação biométrica facial nas operações de crédito consignado do INSS representa um avanço significativo na segurança dessas transações.
A partir de hoje (19), aposentados e pensionistas que desejarem contratar esse tipo de empréstimo terão que confirmar a operação por meio de reconhecimento facial.
Essa medida, que pode ser realizada tanto pelo aplicativo quanto pelo site Meu INSS, tem como objetivo principal evitar fraudes e garantir que a contratação seja feita de forma segura e pessoal pelo próprio beneficiário.
Essa exigência atende à Lei 15.327/2026, que busca aumentar a proteção dos dados pessoais dos segurados e segue as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com essa nova regra, o processo de contratação se torna mais transparente e confiável, pois o beneficiário precisa validar a transação dentro de um prazo de cinco dias corridos, após receber a proposta com o status “pendente de confirmação”. Caso a confirmação não seja feita dentro deste prazo, o contrato será automaticamente cancelado.
Além disso, a nova legislação proíbe a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por procuração de terceiros, reforçando ainda mais a segurança e a autenticidade do processo.
Essas mudanças visam proteger os segurados de práticas abusivas e garantir que apenas o próprio beneficiário possa autorizar a operação, promovendo assim uma maior confiança no sistema de crédito consignado.



