Microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime tributário simplificado.
O prazo é decisivo para que os MEIs retomem o enquadramento ainda neste ano e evitem a perda de benefícios fiscais associados ao regime.
A primeira etapa do processo consiste em consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso o cadastro indique que o empreendedor não está optante pelo Simples nem enquadrado no Simei, é necessário identificar os motivos da exclusão.
Em geral, a retirada do regime ocorre por débitos tributários ou por pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Após a identificação das irregularidades, o MEI deve providenciar a regularização fiscal, que pode ser feita por meio do pagamento integral das dívidas ou pelo parcelamento dos valores em aberto.
Essa etapa é realizada no sistema e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br, e precisa ser concluída antes de qualquer solicitação de reenquadramento.
Com a situação fiscal regularizada, o próximo passo é solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Somente após a aprovação desse pedido é possível requerer o reenquadramento no Simei.
As análises ocorrem de forma sequencial, e eventuais novas pendências apontadas durante o processo devem ser resolvidas dentro do prazo estabelecido.
O acompanhamento frequente das solicitações é fundamental, já que falhas ou atrasos podem inviabilizar o retorno ao regime neste ano.
Caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o MEI só poderá solicitar o reenquadramento no Simples Nacional e no Simei no próximo ano-calendário.