Tarifa social de energia elétrica: entenda quem tem direito
A tarifa social de energia elétrica, com novas regras a partir de junho, oferece isenção para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh mensais e introduz um “desconto social” para aquelas com rendas intermediárias, ampliando os benefícios para os consumidores.
A tarifa social de energia elétrica está passando por mudanças significativas, com o governo ampliando os descontos e criando novas faixas de benefício por meio de uma Medida Provisória. A partir de junho, milhões de brasileiros poderão se beneficiar dessas alterações, que visam tornar a conta de luz mais acessível para famílias de baixa renda.
Novas Regras da Tarifa Social
As novas regras da tarifa social de energia elétrica têm como objetivo ampliar o alcance dos descontos e beneficiar um número ainda maior de famílias brasileiras.
A partir de junho, as mudanças propostas pelo governo incluirão a criação de novas faixas de benefício e o reajuste dos percentuais de desconto oferecidos.
Agora, consumidores que fazem parte do Cadastro Único (CadÚnico) e possuem uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo terão direito a descontos integrais na conta de luz para consumos de até 80 kWh por mês.
Isso significa que, caso o consumo ultrapasse esse limite, apenas o excedente será cobrado, proporcionando um alívio significativo no orçamento dessas famílias.
Além disso, foi introduzido o “desconto social”, destinado a famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa, que consomem até 120 kWh mensais.
Esse grupo terá isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da conta de luz, garantindo um benefício adicional e tornando a transição para a tarifa normal mais suave.
Quem Tem Direito ao Desconto
O direito ao desconto na tarifa social de energia elétrica é destinado a grupos específicos de consumidores, com o objetivo de apoiar financeiramente as famílias de baixa renda. Para ter acesso aos benefícios, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo.
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita de até meio salário mínimo são elegíveis para o desconto integral na conta de luz, desde que o consumo não ultrapasse 80 kWh por mês.
Caso o consumo seja maior do que o limite definido, apenas a diferença será cobrada, garantindo que o benefício seja maximizado.
Além disso, pessoas com deficiência e idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, também têm direito ao desconto.
Para famílias que residem em sistemas isolados, sem conexão com o sistema interligado nacional, o benefício também se aplica.
O novo “desconto social” amplia ainda mais o alcance do programa, permitindo que famílias com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh mensais se beneficiem da isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).



