A nova lei visa incentivar as exportações de micro e pequenas empresas ao permitir a recuperação de tributos e ao alterar o Reintegra, ajustando-o conforme o porte da empresa. Essas mudanças têm como objetivo aumentar a competitividade internacional das empresas brasileiras antes da reforma tributária prevista para 2027.
Incentivo fiscal para exportações é agora realidade para micro e pequenas empresas com a sanção da Lei Complementar 216. O programa Acredita Exportação visa devolver tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, promovendo competitividade.
Inclusão de micro e pequenas empresas no programa
No Senado, o projeto de incentivo fiscal foi aprovado por unanimidade, destacando-se a importância de incluir micro e pequenas empresas no sistema de recuperação de créditos tributários.
O relator, senador Eduardo Braga, enfatizou que o programa corrige uma falha histórica do sistema tributário, que não beneficiava adequadamente os empreendedores de menor porte.
O sistema tributário brasileiro, até então, não contemplava as microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional, dificultando sua competitividade no mercado internacional.
Com a nova legislação, essas empresas poderão recuperar créditos fiscais, aumentando suas oportunidades de exportação.
A duração temporária do benefício, prevista para dois anos, é justificada pela iminente substituição do PIS/Pasep e Cofins, conforme a reforma tributária programada para 2027.
Esta medida visa preparar as empresas para as mudanças tributárias futuras, promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo.
Alterações no regime especial de reintegração
A nova legislação traz importantes alterações no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), vigente desde 2011.
Este programa visa devolver parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, incentivando as exportações.
Atualmente, o percentual de devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, sendo definido pelo governo conforme o tipo de bem.
Com as novas regras, esse percentual poderá variar também de acordo com o porte da empresa, beneficiando diretamente micro e pequenas empresas.
A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins, resultará na extinção do Reintegra em 2027.
Isso exigirá uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples Nacional, conforme destacado pelo senador Eduardo Braga, para garantir que essas empresas continuem competitivas no mercado internacional.
