Acordo do governo muda regras para trabalho no comércio em feriados

Supermercados, farmácias, lojas varejistas e outros estabelecimentos precisarão adaptar suas operações às novas exigências para o trabalho no comércio em feriados.

A abertura do comércio em feriados entra em uma nova fase de regulamentação, com maior participação das entidades sindicais na definição das condições de trabalho. A medida formalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego reduz a margem para decisões unilaterais das empresas e transfere para a negociação coletiva a responsabilidade por autorizar o expediente nessas datas.

Comércio dependerá de negociação coletiva

O funcionamento de estabelecimentos comerciais durante feriados passará a depender de acordos celebrados entre entidades que representam trabalhadores e empregadores de cada categoria econômica.

A mudança substitui a possibilidade de decisões isoladas pelas empresas, que anteriormente organizavam escalas conforme suas necessidades operacionais e regras aplicáveis ao respectivo setor.

Com a nova exigência, a Convenção Coletiva de Trabalho deverá autorizar a atividade e definir previamente todas as obrigações relacionadas aos profissionais convocados nessas datas.

O documento poderá estabelecer remuneração adicional, folgas posteriores, compensação das horas trabalhadas e outras medidas destinadas ao equilíbrio entre a operação comercial e os direitos profissionais.

A negociação sindical terá papel central nesse processo, pois nenhuma empresa poderá definir sozinha as condições aplicáveis ao expediente realizado durante os feriados nacionais, estaduais ou municipais.

Fiscalização alcançará diferentes segmentos do comércio

As novas regras alcançam supermercados, hipermercados, farmácias, lojas varejistas e outros negócios que costumam manter atendimento ao público durante períodos de feriado.

Estabelecimentos localizados em aeroportos, portos, terminais rodoviários, hotéis e áreas consideradas estratégicas também deverão observar as condições previstas nas convenções coletivas correspondentes.

Cada segmento poderá adotar critérios próprios, desde que as entidades sindicais formalizem as regras e respeitem os direitos previstos na legislação trabalhista brasileira.

O Ministério do Trabalho e Emprego terá responsabilidade pela fiscalização das empresas, sobretudo nos casos em que houver expediente sem autorização coletiva ou descumprimento das condições negociadas.

As organizações que desrespeitarem essas exigências poderão receber multas administrativas e outras penalidades, conforme a gravidade da irregularidade identificada pelos agentes responsáveis.

Exit mobile version