Legislação e Normas Industriais

Comissão aprova fim da preferência da Petrobras no pré-sal

A aprovação do PL 3.178/2019 pela Comissão de Infraestrutura (CI) altera a preferência da Petrobras no pré-sal, promovendo maior concorrência e flexibilizando as decisões do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), com o objetivo de modernizar o setor de petróleo e otimizar a utilização dos recursos disponíveis.

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou o Projeto de Lei 3.178/2019, removendo a preferência da Petrobras nos leilões do pré-sal e transferindo ao CNPE a decisão sobre o regime de exploração, promovendo maior competitividade.

Impacto da mudança no marco legal do petróleo

A aprovação do Projeto de Lei 3.178/2019 pela Comissão de Infraestrutura representa uma mudança significativa no marco legal do setor petrolífero brasileiro.

Ao retirar da Petrobras o direito de preferência nos leilões de blocos de petróleo sob o regime de partilha de produção no pré-sal, a proposta visa ampliar a concorrência e flexibilizar as regras de exploração.

Segundo o relator do projeto, senador Marcos Rogério, essa alteração busca corrigir distorções e aumentar a competitividade no setor.

A mudança de regime de partilha para concessão é vista como uma forma de viabilizar o aproveitamento de blocos que permanecem “encalhados”.

A revogação do artigo da Lei 12.351, de 2010, que garantia à Petrobras o direito de preferência com 30% de participação nos consórcios, é a principal alteração, destaca a Agência Senado.

Essa medida é considerada um avanço econômico e estratégico, permitindo à União escolher a forma mais vantajosa de exploração para cada bloco, com base em critérios técnicos, geológicos e de retorno social.

O projeto determina que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), assessorado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), avalie o modelo mais adequado — partilha ou concessão.

Essa abordagem técnica e criteriosa é vista como essencial para impulsionar a competitividade e garantir melhores resultados para o país.

Avaliação do modelo de exploração pelo CNPE

O Projeto de Lei 3.178/2019 atribui ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a responsabilidade de definir o modelo de exploração mais adequado para cada bloco de petróleo, seja pelo regime de partilha ou concessão.

Essa decisão será tomada com o apoio técnico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando critérios técnicos, geológicos e de retorno social.

Essa nova prerrogativa do CNPE é vista como um passo importante para garantir que a exploração dos recursos petrolíferos do pré-sal seja realizada de forma eficiente e vantajosa para o país.

A avaliação criteriosa dos modelos de exploração visa maximizar o aproveitamento dos recursos, equilibrando interesses econômicos e estratégicos.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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