Legislação e Normas Industriais

Redução de produto deve ser informada no rótulo por dois anos

O projeto de lei estabelece que qualquer redução de produto superior a 10% (peso ou na quantidade) deve ser claramente indicada no rótulo por um período de dois anos, promovendo assim a transparência e a proteção dos consumidores.

Reduções no peso ou quantidade de produtos superiores a 10% deverão ser informadas aos consumidores no rótulo por dois anos, conforme o projeto de lei da senadora Professora Dorinha Seabra, aprovado pela Comissão de Transparência.

Impacto da redução de produto nos consumidores

A prática de reduzir o peso ou a quantidade de produtos sem alterar o preço, conhecida como reduflação, tem gerado insatisfação entre os consumidores.

Essa estratégia de mercado pode passar despercebida, mas impacta diretamente o bolso dos consumidores, que pagam o mesmo valor por menos produto.

O projeto de lei aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor visa proteger os consumidores dessa prática, obrigando os fabricantes a informarem claramente no rótulo quando houver uma redução superior a 10% no produto.

Isso permitirá que os consumidores façam escolhas mais informadas e evitem ser enganados por embalagens que parecem conter a mesma quantidade de produto.

Além disso, a transparência na rotulagem busca desencorajar as empresas de adotarem essa prática, promovendo uma relação de maior confiança entre consumidores e fabricantes.

A medida é vista como um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores, garantindo que eles tenham acesso a informações essenciais para suas decisões de compra.

Detalhes do projeto de lei sobre rotulagem

De acordo com a Agência Senado, o Projeto de Lei 6.122/2023 estabelece que qualquer redução superior a 10% no peso ou quantidade de um produto deve ser claramente informada no rótulo da embalagem por um período mínimo de dois anos.

Relatado pelo senador Sergio Moro, o projeto foi aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.

A proposta busca coibir a maquiagem de preços, onde a redução de produto não é acompanhada por uma diminuição proporcional no preço, enganando assim os consumidores.

O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde será discutido e votado. A expectativa é que, ao tornar obrigatória a informação de redução nos rótulos, os consumidores possam tomar decisões de compra mais conscientes e evitar serem prejudicados por práticas desleais.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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