Economia e Negócios

Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiamento de caminhões e ônibus

A Medida Provisória 1353/26 destina R$ 14,5 bilhões para financiamento de caminhões e ônibus, priorizando a sustentabilidade e a renovação da frota, além de aumentar as garantias de crédito por meio do Fundo Garantidor, facilitando o acesso ao financiamento para pequenas e médias empresas.

Financiamento de caminhões e ônibus recebe impulso com a Medida Provisória 1353/26, destinando R$ 14,5 bilhões para aquisição de veículos novos e usados. A medida visa renovar a frota rodoviária, melhorando a eficiência energética e enfrentando a volatilidade dos preços de combustíveis.

Garantias e Fundo Garantidor para Investimentos

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o aumento da cobertura de operações de crédito é uma das medidas chave da Medida Provisória 1353/26.

Com o acréscimo de até R$ 2 bilhões na participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o governo busca facilitar o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas.

Essa ampliação será realizada por meio da subscrição adicional de cotas, permitindo maior cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O objetivo é compartilhar o risco das operações com os agentes financeiros, ampliando a capacidade do fundo em um momento de maior aversão ao risco.

O FGI é essencial para garantir que empresas viáveis mantenham acesso ao financiamento, mesmo em períodos econômicos desafiadores.

O reforço patrimonial do fundo, portanto, é visto como uma medida estratégica para assegurar a continuidade das atividades empresariais, preservando empregos e estimulando o crescimento econômico.

Critérios de sustentabilidade e elegibilidade

Os critérios de sustentabilidade são fundamentais para as linhas de financiamento gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES.

As operações devem atender a normas ambientais, sociais e econômicas, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Além disso, o financiamento é restrito a veículos novos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.

O crédito está disponível para transportadores autônomos, pessoas físicas associadas a cooperativas, empresários individuais ou pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros.

Apenas empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025 terão acesso ao crédito. O financiamento também pode incluir seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados junto ao bem financiado, e tributos federais sobre as operações.

Essas medidas visam garantir que o apoio financeiro contribua para práticas sustentáveis e responsáveis no setor de transporte.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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