Economia e Negócios

INSS ressarcimento: Aposentados Podem Contestar Descontos Irregulares

As vítimas de fraude no INSS podem contestar descontos irregulares por meio do aplicativo Meu INSS. O processo do INSS ressarcimento inclui a notificação às associações, que terão um prazo de 15 dias úteis para comprovar ou restituir os valores descontados indevidamente.

A fraude no INSS afetou muitos aposentados e pensionistas, que agora podem contestar descontos irregulares pelo app Meu INSS. A partir desta quarta-feira, o governo inicia o processo de ressarcimento para aqueles que foram prejudicados.

Como contestar os descontos?

Para realizar a contestação de descontos de entidades associativas, acesse o aplicativo Meu INSS e faça login utilizando sua conta gov.br. Caso ainda não tenha o aplicativo instalado, é possível conferir as instruções de download.

Em seguida, clique na opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, onde será exibida uma lista com os nomes das associações que efetuaram descontos e os respectivos valores, abrangendo o período de março de 2020 até 2025.

Você deverá indicar, para cada entidade listada, se autorizou ou não os respectivos descontos. Após isso, informe um número de celular e um e-mail para contato.

Em seguida, declare que os dados fornecidos são verdadeiros e clique em “enviar declarações” para finalizar o processo.

Após o envio, uma mensagem confirmará que o pedido foi registrado com sucesso, e as entidades mencionadas terão um prazo de até 15 dias úteis para responder à sua contestação.

Como será o processo de ressarcimento?

Quando o segurado indica no sistema que não autorizou o desconto, o INSS gera automaticamente uma notificação para a associação que recebeu o dinheiro, utilizando o Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). A associação tem 15 dias úteis para:

  • Comprovar o vínculo com o segurado, apresentando documento de identidade com foto, termo de filiação e autorização de desconto;
  • Comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário;
  • Informar que o desconto é objeto de ação judicial, fornecendo os dados necessários.

O beneficiário será informado sobre a resposta da entidade e, caso não concorde, poderá contestar novamente, apresentando motivos e documentos comprobatórios.

Caso a associação não comprove o vínculo, será obrigada a restituir os valores ao segurado. O INSS enviará uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que a associação pague os valores corrigidos pela inflação, que serão repassados ao segurado.

E se a entidade não pagar?

Se a entidade não efetuar o pagamento da guia emitida pelo INSS, o processo será encerrado no âmbito administrativo do INSS. Neste caso, o beneficiário será informado sobre a possibilidade de buscar outros meios para resolver a situação.

Nos casos em que a entidade não responder à contestação, os descontos serão considerados irregulares. O INSS solicitará à Procuradoria-Geral Federal (PGF) que tome as medidas judiciais necessárias para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

É importante que os beneficiários fiquem atentos às notificações e tomem as medidas cabíveis para garantir seus direitos e recuperar valores descontados indevidamente.

Romário Martins

Colunista no segmento Economia e Negócios | Vice-presidente do Grupo Ideal Trends. Há mais de 19 anos, Romário tem ajudado empresas a alavancarem seu faturamento por meio da geração de demanda qualificada na web. Em sua trajetória, já ajudou a transforar o cenário de mais de 20.000 empresas.

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