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Justiça decreta falência de empresas do Grupo Refit

A mudança no processo também amplia o controle sobre dados financeiros e patrimoniais das companhias, com solicitações direcionadas à Receita Federal e às próprias empresas.

Depois de mais de dez anos em recuperação judicial, empresas do Grupo Refit tiveram a falência decretada pela Justiça fluminense em uma decisão que reúne aspectos empresariais, fiscais e patrimoniais. O processo ganhou força nos últimos meses com o avanço de investigações sobre suspeitas de irregularidades e com medidas que já haviam atingido contas, ativos e atividades relacionadas às companhias.

Justiça encerra recuperação e decreta falência do grupo

A situação das empresas ligadas à Refit mudou de forma decisiva após a Justiça do Rio de Janeiro transformar em falência um processo de recuperação judicial que se arrastava desde 2015.

A medida alcança quatro companhias vinculadas ao grupo empresarial e foi assinada pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial da capital fluminense.

O pedido para alterar o rumo do processo partiu do Governo do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público, que já acompanhavam as dificuldades e questionamentos envolvendo as empresas.

Na prática, a decisão retira as companhias do regime de recuperação judicial e estabelece uma nova etapa processual sob supervisão da Justiça empresarial.

Além da falência, o magistrado determinou o bloqueio das contas bancárias e fixou prazo de cinco dias para entrega da relação completa de credores.

A Receita Federal também deverá fornecer declarações recentes de Imposto de Renda e informações sobre negócios imobiliários relacionados às empresas atingidas pela decisão.

Investigações ampliaram pressão sobre a Refit

O cenário judicial se agravou após diferentes operações e apurações passarem a apontar suspeitas de irregularidades fiscais, patrimoniais e administrativas relacionadas ao grupo.

Entre os episódios citados no processo aparecem investigações conduzidas por autoridades federais e medidas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo contra atividades empresariais associadas à Refit.

A Operação Sem Refino ganhou destaque nesse contexto por apurar possíveis fraudes tributárias, desvio de recursos públicos e favorecimento indevido ligado às empresas investigadas.

Dentro dessa apuração, o Supremo Tribunal Federal autorizou o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos e determinou a suspensão das atividades das companhias alcançadas pelas medidas.

As investigações também passaram a examinar a eventual participação de agentes públicos em atos favoráveis ao grupo, o que ampliou o alcance institucional do caso.

Esse conjunto de fatos pesou na avaliação da Justiça sobre a continuidade da recuperação judicial e reforçou os questionamentos sobre a atuação econômica das empresas.

Com a falência decretada, o processo entra agora em uma fase marcada por maior controle judicial sobre informações financeiras, credores e patrimônio das companhias envolvidas.

Jéssica Rocha

Colunista no segmento Indústria e Tendências | Diretora de Operações com atuação direta em áreas Operacionais, Comerciais, de Marketing, Tecnologia, entre outras, sempre atenta às tendências globais que impactam a indústria, o mercado empresarial e a economia mundial.

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