Acordo aéreo entre Brasil e El Salvador vai a Plenário

O acordo aéreo entre Brasil e El Salvador, que foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), agora avança para o Plenário, com o objetivo de estabelecer regras para os serviços aéreos entre os dois países.

O acordo aéreo entre Brasil e El Salvador, aprovado pela Comissão de Relações Exteriores, avança para o Plenário do Senado. Assinado em Nova York em 2022, o pacto estabelece regras mútuas para serviços aéreos, fortalecendo a conectividade e beneficiando turismo e negócios.

Detalhes técnicos e operacionais do acordo

De acordo com a Agência Senado, o acordo aéreo entre Brasil e El Salvador é composto por 26 artigos que abordam aspectos técnicos e operacionais essenciais para a cooperação entre os dois países.

Entre os principais pontos, destaca-se a designação das autoridades competentes para a supervisão e regulamentação dos serviços aéreos, garantindo a conformidade com as normas internacionais.

Além disso, o acordo prevê a concessão de direitos de tráfego aéreo, permitindo que as companhias aéreas de ambos os países operem voos comerciais de forma mais flexível e eficiente.

Isso inclui a possibilidade de ajustar rotas e frequências conforme a demanda do mercado, promovendo maior conectividade.

Outro aspecto relevante é o reconhecimento mútuo de certificados de aeronavegabilidade e de licenças, o que facilita a operação das aeronaves e a mobilidade dos profissionais do setor aéreo entre os dois países.

As tarifas aplicáveis também são reguladas no acordo, proporcionando um ambiente de negócios mais previsível.

O documento ainda estabelece normas de segurança da aviação e determina que o tratado seja registrado junto à Organização Internacional da Aviação Civil (Oaci).

Para a resolução de controvérsias, foram incluídos mecanismos de consulta e arbitragem, assegurando que eventuais disputas sejam solucionadas de maneira justa e eficiente.

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