Ato Declaratório Executivo SRRF02 N° 10 marca novo polo alfandegado
O Ato Declaratório Executivo SRRF02 N° 10 estabelece a alfandegação de uma instalação portuária em Manaus até 2043, permitindo a realização de operações aduaneiras como carga e descarga de mercadorias, além do despacho de exportação e importação.
O Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 10 estabelece o alfandegamento, em caráter precário, de uma instalação portuária administrada pela Amazon Aço Indústria e Comércio Ltda., localizada em Manaus (AM). A autorização é válida até 19 de fevereiro de 2043 e permite a realização de diversas operações aduaneiras, incluindo carga e descarga de mercadorias, além de despachos de importação e exportação.
Alfandegamento e operações autorizadas
O alfandegamento precário da instalação portuária, localizado em Manaus, é uma medida temporária que permite a realização de várias operações aduaneiras até 2043. Esta decisão foi oficializada através do Ato Declaratório Executivo SRRF02 N° 10, emitido pela Receita Federal.
Com a autorização, a instalação poderá receber e operar veículos internacionais, incluindo entrada, saída, atracação, estacionamento e trânsito.
Também estará habilitada para realizar carga, descarga e armazenagem de mercadorias com origem ou destino internacional, além de despachos em regime de trânsito aduaneiro e a conclusão de trânsitos de exportação.
As atividades abrangem ainda o despacho de exportação e importação de mercadorias e o despacho aduaneiro de cargas provenientes da Zona Franca de Manaus ou de Áreas de Livre Comércio.
A fiscalização dessas operações será feita de forma eventual pela Alfândega da Receita Federal no Porto de Manaus, que definirá as rotinas de controle necessárias para garantir a conformidade dos procedimentos.



