Legislação e Normas Industriais

MP prorroga drawback para empresas atingidas pelo tarifaço

MP prorroga drawback em uma tentativa de reduzir perdas de competitividade entre empresas que já haviam estruturado vendas para o mercado estadunidense.

Empresas brasileiras atingidas pelo tarifaço dos Estados Unidos poderão contar com prazo adicional para aproveitar suspensões tributárias concedidas pelo regime de drawback. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória 1386/26 e alcança operações específicas com vencimento previsto para o segundo semestre de 2026, desde que os exportadores atendam aos critérios definidos pelo governo.

MP amplia prazo do drawback

Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Medida Provisória 1386/26 estendeu por mais um ano determinados prazos de suspensão tributária vinculados ao regime aduaneiro especial de drawback.

A medida foi publicada em 25 de agosto e busca oferecer alívio adicional a empresas exportadoras que sofreram impacto direto das tarifas impostas pelos Estados Unidos.

A prorrogação alcança apenas atos concessórios cujas suspensões terminariam entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, dentro das condições definidas pela nova regra.

O drawback permite reduzir ou suspender tributos incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de mercadorias destinadas ao mercado externo, o que diminui custos para empresas exportadoras.

Com a extensão excepcional, companhias afetadas pelo tarifaço ganham mais tempo para concluir operações comerciais sem perder imediatamente o tratamento tributário previsto no regime.

Benefício exige comprovação de vínculo com EUA

A ampliação não será automática para todas as empresas, pois o texto estabelece critérios específicos que precisam ser atendidos antes da concessão do novo prazo.

Para ter acesso ao benefício, o prazo original já deve ter passado por uma extensão anterior, além de não existir análise de encerramento concluída até a entrada em vigor da medida.

O exportador também precisará apresentar documentos capazes de demonstrar que havia intenção comercial de vender os produtos aos Estados Unidos antes da edição da MP.

Essa exigência procura direcionar o mecanismo apenas para operações efetivamente afetadas pelas mudanças tarifárias, evitando que empresas sem relação comprovada com o mercado americano utilizem a extensão.

O governo, portanto, vincula o alívio tributário à comprovação de prejuízo potencial ou concreto causado pelas novas barreiras comerciais impostas às exportações brasileiras.

Drawback protege parcela relevante das vendas

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços mostram que cerca de US$ 1,2 bilhão em vendas brasileiras aos Estados Unidos durante 2025 envolveu produtos potencialmente atingidos e cobertos pelo drawback.

O valor mostra a importância do regime para empresas que dependem de insumos importados ou adquiridos com tratamento tributário diferenciado antes de concluir suas exportações.

Com a prorrogação, essas companhias ganham mais espaço para reorganizar contratos, buscar alternativas comerciais e adaptar cronogramas diante de um cenário externo mais restritivo.

A medida também reforça a estratégia de reduzir impactos imediatos sobre competitividade, fluxo de caixa e capacidade de manter operações voltadas ao mercado internacional.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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