Portaria SRE 87 impacta ICMS de materiais de construção em SP
A Portaria SRE 87, publicada em 27 de novembro de 2025, redefine a base de cálculo do ICMS para materiais de construção e congêneres em São Paulo, conforme artigos da Lei n° 6.374 e do RICMS, a partir de 1° de dezembro de 2025.
A Portaria SRE 87 altera a base de cálculo do ICMS em São Paulo, incluindo frete, impostos e IVA-ST, com vigência a partir de 1° de dezembro de 2025. A mudança impacta especialmente as operações envolvendo materiais de construção e congêneres, cujo cálculo passará a incorporar novos elementos previstos na legislação.
Mudanças na base de cálculo do ICMS em São Paulo
A Portaria SRE 87 trouxe alterações significativas na base de cálculo do ICMS em São Paulo. Essas mudanças visam ajustar o cálculo do imposto para saídas subsequentes de mercadorias como materiais de construção e produtos correlatos.
De acordo com a nova redação, a base de cálculo incluirá o preço praticado pelo sujeito passivo, somando valores como frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos.
Além disso, será acrescido o valor adicionado calculado com base no Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), conforme o Anexo Único da portaria, especificamente aplicável às operações com materiais de construção e congêneres listados no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19.
Essas mudanças entram em vigor a partir de 1° de dezembro de 2025 e são aplicáveis às mercadorias indicadas no Anexo XVII da Portaria CAT 68/19, que contempla ampla lista de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, ferragens e itens similares.
A partir de 1° de janeiro de 2026, caso os prazos não sejam cumpridos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST vigente.



