Legislação e Normas Industriais

Nova resolução reforça segurança de barragens no Brasil

A nova resolução ANM nº 220 estabelece critérios rigorosos para a segurança de barragens no Brasil, com ênfase em revisões independentes, especialmente para estruturas nucleares, alinhando-se a padrões internacionais e promovendo maior imparcialidade e precisão nas avaliações.

A segurança de barragens no Brasil ganha reforço com a nova resolução ANM nº 220, publicada em 16 de outubro. A atualização estabelece regras para classificação e revisões periódicas independentes, alinhando-se a práticas nacionais e internacionais.

Mudanças na classificação e revisão das barragens

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 220, que reforça as normas de segurança para barragens no Brasil e introduz critérios mais rigorosos de avaliação e revisão.

A medida estabelece regras atualizadas para classificação, inspeção e monitoramento das estruturas, com foco na imparcialidade das análises e no alinhamento às práticas internacionais.

Entre as principais mudanças está a classificação das barragens com base em três critérios: dano potencial associado, volume e categoria de risco.

O objetivo é aprimorar a precisão das avaliações e garantir que as medidas de segurança sejam proporcionais ao risco de cada estrutura.

A norma segue as diretrizes da Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que orienta a gestão de barragens em todo o país.

A nova resolução também determina que as revisões periódicas de segurança sejam realizadas por equipes externas e independentes, impedindo que as mesmas empresas executem inspeções consecutivas.

Segundo a ANM, essa exigência busca garantir transparência e confiabilidade nas análises, reduzindo o risco de falhas e conflitos de interesse.

Outra inovação é a padronização dos termos técnicos utilizados nas inspeções, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Essa uniformização facilita a comunicação entre empresas, órgãos fiscalizadores e demais entidades envolvidas na gestão de barragens, contribuindo para avaliações mais consistentes e seguras.

No caso das barragens nucleares, a resolução atualiza os parâmetros de segurança e incorpora integralmente as orientações do CNRH.

A ANM passa a coordenar as ações relacionadas à pesquisa e lavra de minérios nucleares, enquanto a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) mantém as atribuições sobre proteção radiológica e segurança nuclear.

O novo sistema também redefine conceitos sobre área afetada e área de inundação em caso de rompimento, permitindo análises mais precisas e planos de contingência adequados à complexidade de cada barragem.

Com a Resolução nº 220, a ANM pretende elevar o padrão de segurança do setor mineral, prevenindo desastres e consolidando práticas mais rigorosas de monitoramento e gestão de riscos.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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