Saúde, Segurança e Meio Ambiente

Anvisa determina recolhimento de cosméticos sem registro

A Anvisa determinou o recolhimento de cosméticos de duas empresas devido à falta de registro e autorização, visando garantir a segurança dos consumidores e a conformidade com as normas regulatórias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu e determinou o recolhimento de produtos cosméticos sem registro de duas empresas, conforme publicado no Diário Oficial da União. A medida abrange a comercialização, distribuição e propaganda dos produtos.

Produtos e motivos para a suspensão

A Anvisa suspendeu a comercialização de produtos cosméticos de duas empresas por descumprimento de exigências regulatórias.

Entre os itens proibidos está o protetor solar ANTIOX C FPS 58 COSMOBEAUTY, fabricado pela empresa Biodomani Indústria e Comércio Ltda.

A suspensão ocorreu porque o produto não possui registro na agência, requisito obrigatório para protetores solares, que são classificados como itens de maior risco à saúde.

O registro garante que o fabricante apresente informações técnicas para análise e aprovação prévia da segurança e eficácia do produto.

A agência também determinou a suspensão dos cosméticos da empresa Treelife Pharmah Ltda., que não possui Autorização de Funcionamento.

Essa autorização é obrigatória para todas as indústrias de cosméticos e assegura que a empresa esteja apta a fabricar produtos de forma segura e dentro das normas sanitárias.

As medidas têm como objetivo proteger os consumidores e garantir a qualidade dos itens disponíveis no mercado.

Gabriele Noda

Colunista no segmento Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA) | Gabriele Noda é Supervisora de Customer Success e possui mais de 8 anos de experiência no mercado industrial, o que a capacita a traduzir dados científicos em análises acessíveis sobre saúde, segurança e meio ambiente.

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