Legislação e Normas Industriais

Câmara aprova desconto de aluguel direto do salário

O aluguel direto do salário poderá funcionar como uma garantia adicional para proprietários, com limite de comprometimento sobre a renda disponível do locatário.

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria uma nova forma de pagamento para contratos de locação, com possibilidade de desconto direto do aluguel na remuneração mensal. O texto altera regras da Lei do Inquilinato e do crédito consignado e ainda depende da análise do Senado.

Câmara aprova aluguel com desconto direto na remuneração

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite usar a folha de pagamento como meio para quitar aluguel e encargos relacionados ao contrato de locação.

O mecanismo poderá ser adotado por trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas que autorizarem a retirada automática dos valores de sua remuneração mensal.

Pelo texto aprovado, a soma destinada ao aluguel não poderá ultrapassar 30% da renda disponível após os descontos obrigatórios previstos em lei.

A proposta cria uma alternativa de garantia para contratos residenciais e comerciais, com a expectativa de oferecer maior previsibilidade de pagamento aos proprietários.

Para empregados vinculados à CLT, a autorização dada para o desconto terá caráter irrevogável e irretratável durante a vigência das condições estabelecidas no contrato.

O projeto ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir para eventual sanção presidencial e entrar definitivamente no ordenamento jurídico brasileiro.

Projeto altera regras de locação e consignação

A mudança exige ajustes tanto na Lei do Inquilinato quanto nas normas que disciplinam operações consignadas descontadas diretamente de salários e benefícios.

Com a nova redação, despesas locatícias passam a integrar o grupo de obrigações que podem ser debitadas diretamente da remuneração mediante autorização do titular.

A medida pretende reduzir riscos de inadimplência ao criar uma forma de pagamento mais automática, especialmente em contratos nos quais proprietários exigem garantias adicionais.

Ao mesmo tempo, o limite de 30% busca impedir que o comprometimento mensal com aluguel ultrapasse uma parcela considerada excessiva da renda disponível.

A alteração também aproxima contratos de locação de mecanismos já utilizados em empréstimos consignados, embora mantenha regras próprias relacionadas ao vínculo entre locador e inquilino.

Caso o Senado mantenha o texto aprovado, empregadores e instituições responsáveis pelos pagamentos precisarão adaptar seus procedimentos para viabilizar a nova modalidade de desconto.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo