Legislação e Normas Industriais

Sancionada ampliação de produtos para alimentação animal

A inclusão de novos produtos para alimentação animal amplia as alternativas disponíveis aos produtores que dependem dos estoques públicos para reduzir custos de criação.

Pequenos criadores de rebanhos passaram a contar com uma oferta mais diversificada dentro do Programa de Venda em Balcão (ProVB), que agora inclui novos ingredientes destinados à nutrição animal. A mudança também altera regras de volume e amplia o alcance da política para organizações vinculadas à agricultura familiar.

Programa amplia oferta de insumos para pequenos criadores

Segundo a Agência Senado, o Programa de Venda em Balcão (ProVB) passou a oferecer novos produtos destinados à alimentação animal, além do milho que já integrava a iniciativa.

A ampliação inclui sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho, insumos usados com frequência na composição de dietas para diferentes tipos de rebanho.

Com mais opções disponíveis, pequenos produtores passam a contar com alternativas capazes de reduzir a dependência de um único produto e facilitar o ajuste das compras conforme preço e necessidade.

A mudança também fortalece o papel dos estoques públicos como apoio à produção rural, especialmente em períodos de maior pressão sobre custos de alimentação animal.

Ao diversificar os itens comercializados, o programa amplia sua utilidade para agricultores familiares e criadores que enfrentam dificuldades para adquirir insumos no mercado convencional.

Regras definem quem pode comprar e em quais volumes

O acesso ao programa permanece direcionado principalmente a pequenos criadores enquadrados nos critérios da agricultura familiar e com cadastro regularizado.

Entre os requisitos está a manutenção do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ativo ou o enquadramento nos limites de renda definidos pelo Pronaf.

Cooperativas agropecuárias e associações formadas por agricultores familiares também podem participar, desde que atendam às exigências previstas para o cadastro e a habilitação.

Os criadores individuais poderão comprar até 27 toneladas por mês, enquanto cooperativas e associações terão limite mensal de até 80 toneladas.

Outra mudança importante elimina o teto anual de 200 mil toneladas que antes restringia o volume total comercializado pelo programa.

A partir de agora, o Poder Executivo definirá a quantidade disponível a cada ano conforme a situação orçamentária, financeira e operacional dos estoques públicos.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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