Legislação e Normas Industriais

Projeto cria portal único para vagas de emprego em todo o país

O projeto que redefine regras para vagas de emprego cria mecanismos para coibir abusos durante seleções, com sanções mais severas nos casos de comercialização de oportunidades.

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende concentrar processos seletivos de emprego em uma plataforma pública obrigatória, com regras comuns para empresas, recrutadores e candidatos em todo o país. A proposta também determina divulgação de salário, acompanhamento das etapas e comunicação sobre resultados, medidas que alterariam práticas hoje definidas individualmente por cada empregador.

Portal único muda relação entre empresas e candidatos

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 3005/26 prevê que empresas privadas de qualquer porte, órgãos públicos, estatais e sociedades de economia mista utilizem o Portal Único Governamental de Contratação para divulgar oportunidades profissionais.

A exigência também alcançaria consultorias de recursos humanos, empresas especializadas em recrutamento e plataformas digitais de emprego que mantenham operações no Brasil.

Com essa centralização, o governo federal passaria a administrar uma infraestrutura nacional de seleção, com possibilidade de cooperação técnica com estados e municípios.

Para quem procura emprego, uma das mudanças mais relevantes aparece na quantidade de informações que cada anúncio deverá apresentar antes mesmo da candidatura.

Além da identificação da empresa pelo CNPJ, a vaga precisará informar função, local de trabalho, regime presencial, híbrido ou remoto, carga horária, benefícios e requisitos técnicos objetivos.

A remuneração também deixaria de ser uma informação opcional, porque o texto exige a divulgação do salário fixo ou de uma faixa salarial previamente definida.

Expressões genéricas como salário a combinar não poderão substituir essa informação, o que amplia a capacidade do candidato de avaliar uma oportunidade antes de iniciar a seleção.

O portal também funcionará como uma espécie de histórico profissional de candidaturas, com currículo digital padronizado, perfil completo e possibilidade de vídeo de apresentação.

Cada participante poderá verificar o avanço de suas inscrições pelo próprio sistema, enquanto as empresas terão de informar mudanças de etapa e comunicar aprovação ou reprovação.

Outra alteração relevante está na tentativa de reduzir processos excessivamente longos, já que a proposta estabelece limite para a quantidade de fases utilizadas em cada seleção.

O texto também impede cobrança de candidatos, venda de vagas e exigência de atividades gratuitas quando o trabalho solicitado tiver finalidade produtiva para a empresa.

Empresas terão novas obrigações e custos

A adoção obrigatória do sistema também cria responsabilidades financeiras e regulatórias para os empregadores, que deverão pagar uma taxa administrativa por oportunidade publicada na plataforma.

O valor ainda dependerá de regulamentação posterior, enquanto microempresas e empresas de pequeno porte poderão contar com condições diferenciadas de cobrança.

Os recursos arrecadados terão duas finalidades previstas no projeto, com destinação tanto para a manutenção tecnológica do portal quanto para as ações necessárias de fiscalização.

Empresas especializadas em recrutamento também precisarão manter registro no PUGC, requisito que passará a integrar as condições para continuidade de suas atividades.

A proposta ainda reforça que serviços de seleção deverão ser custeados exclusivamente pelas empresas contratantes, sem transferência de despesas para quem disputa uma vaga.

Essa regra complementa a proibição de cobrança direta aos candidatos e busca impedir modelos de negócio baseados na venda do acesso a oportunidades profissionais.

Infrações poderão resultar em advertência ou multas entre um e 100 salários mínimos, com possibilidade de duplicação da penalidade financeira nos casos relacionados à comercialização de vagas.

O alcance das sanções acrescenta um mecanismo de fiscalização a regras que hoje podem variar amplamente entre empresas, plataformas e intermediários de recrutamento.

O projeto seguirá para análise das comissões de Administração e Serviço Público, Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mesmo após essa etapa, a criação do portal dependerá da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado antes que as novas exigências possam produzir efeitos legais.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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