Projeto prevê até oito anos de prisão por fraude em folha de pagamento
A proposta amplia o alcance da responsabilização por fraude em folha de pagamento ao atingir também esquemas apoiados por pessoas jurídicas, entidades associativas e plataformas digitais.
Fraudes que retiram valores de salários, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais sem autorização poderão receber uma punição própria no Código Penal caso avance o Projeto de Lei 3312/26, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece uma resposta mais severa para cobranças que atingem diretamente a renda de trabalhadores e beneficiários, sobretudo quando os descontos passam despercebidos durante vários meses.
Fraude pode levar a oito anos de prisão
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto estabelece pena de quatro a oito anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver vantagem ilícita por meio de descontos inseridos, autorizados ou cobrados sem consentimento da vítima.
A punição poderá crescer de um terço até o dobro quando o esquema recorrer a empresas, sindicatos, associações ou plataformas digitais para atribuir aparência legítima às cobranças realizadas.
O endurecimento proposto busca alcançar situações nas quais pequenas quantias deixam a renda da vítima de forma automática, o que pode dificultar a identificação imediata da fraude.
A regularidade dos descontos também aumenta o potencial de prejuízo ao longo do tempo, principalmente entre aposentados, pensionistas, trabalhadores e pessoas que dependem de benefícios assistenciais para manter despesas básicas.
Além de criar uma tipificação específica, o PL 3312/26 altera dispositivos do Código Penal, da Lei de Combate ao Crime Organizado e da legislação destinada à prevenção da lavagem de dinheiro.
Texto ainda precisa avançar no Congresso
Antes de chegar ao Plenário da Câmara, a proposta deverá passar pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação ainda não encerra o processo legislativo, porque a criação do novo crime dependerá da aprovação dos deputados e, posteriormente, dos senadores.
Caso receba aval das duas Casas, o texto poderá estabelecer uma punição própria para uma modalidade de fraude que atualmente pode atingir vítimas por meio de cobranças recorrentes incorporadas diretamente à folha de pagamento ou aos benefícios.
A proposta concentra a responsabilização não apenas na cobrança indevida isolada, mas também em estruturas usadas para dar legitimidade aparente ao desconto e dificultar a percepção da vítima sobre a origem da retirada.



