Nova lei atualiza regras do seguro rural no Brasil
O presidente Lula sancionou a norma que altera a estrutura do seguro rural e amplia mecanismos voltados à proteção financeira da atividade agropecuária.
O seguro rural passou a operar sob um marco atualizado após a sanção da Lei nº 15.526/2026, que altera regras sobre indenizações, subvenções, crédito e cobertura de riscos no agronegócio. A norma entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e aproxima esse segmento das regras mais recentes aplicáveis aos contratos privados de seguro.
Seguro rural ganha novas regras para sinistros e crédito
A legislação passa a tratar o seguro rural de forma mais ampla dentro das políticas agrícola e securitária, ao mesmo tempo que incorpora princípios previstos pela Lei nº 15.040/2024.
Essa aproximação cria uma base jurídica comum para os contratos, sem eliminar as particularidades relacionadas aos riscos climáticos, produtivos e financeiros enfrentados pelos produtores rurais.
Uma das mudanças alcança diretamente o processo de indenização, com critérios específicos para os documentos exigidos na análise de sinistros e parâmetros para os respectivos prazos.
O novo desenho também estabelece referências para a liquidação das indenizações, aspecto relevante para produtores que dependem desses recursos após perdas capazes de comprometer receitas e capacidade de pagamento.
A apólice poderá ainda assumir uma função financeira mais ampla, porque o produtor terá a possibilidade de utilizá-la como garantia em determinadas operações de crédito rural.
Nesses casos, poderão ser previstas a cessão fiduciária dos direitos decorrentes do contrato e a indicação da instituição credora como primeira beneficiária de eventual indenização.
Essa possibilidade aproxima proteção securitária e financiamento agropecuário, pois permite associar a cobertura contratada ao risco assumido pela instituição que concede recursos ao produtor.
Na prática, a mudança cria uma alternativa adicional para operações nas quais a existência de garantias influencia acesso ao crédito, condições contratuais e avaliação financeira.
Programa de subvenção terá novos critérios de cobertura
A Lei nº 15.526/2026 também modifica o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, mecanismo utilizado pelo poder público para reduzir parte do custo das apólices contratadas no setor agropecuário.
Entre as mudanças previstas estão parâmetros mínimos de cobertura e novas exigências relacionadas ao fornecimento de informações sobre as atividades incluídas nas operações apoiadas.
A ampliação da base de dados poderá oferecer mais informações para seguradoras, órgãos públicos e demais participantes do mercado, com potencial para aperfeiçoar produtos destinados a diferentes culturas e regiões.
A legislação também procura usar essas informações como apoio ao desenvolvimento de políticas públicas capazes de acompanhar melhor os riscos específicos de cada atividade agropecuária.
Outro eixo prevê maior articulação entre União, estados e municípios para ampliar iniciativas de subvenção ao prêmio, hoje dependentes de diferentes estruturas orçamentárias e institucionais.
Essa coordenação poderá aumentar o alcance dos programas, desde que os entes envolvidos definam recursos, critérios de acesso e responsabilidades compatíveis com as novas regras.
Fundo poderá reunir governo, seguradoras e agronegócio
A reforma também alcança o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, que poderá receber participação da União por meio da aquisição de cotas.
Seguradoras, resseguradoras, cooperativas agropecuárias e empresas ligadas à cadeia do agronegócio também poderão integrar essa estrutura de forma facultativa.
O fundo terá instrumentos adicionais para distribuir exposições de maior porte, com possibilidade de transferência de parte dos riscos por contratos de resseguro.
A legislação também autoriza cessão ou venda dessas exposições para uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico, mecanismo que amplia as alternativas disponíveis para administração financeira de eventos severos.
A sanção ocorreu com vetos parciais a dispositivos aprovados pelo Congresso, alguns deles respaldados por manifestação do Ministério da Fazenda com base em subsídios técnicos da Susep.
Mesmo em vigor, a lei ainda exige regulamentação de determinados pontos pelo Poder Executivo e pelo órgão supervisor do mercado de seguros.
A Susep terá papel central nessa etapa porque deverá adaptar normas infralegais às novas disposições e detalhar procedimentos necessários para sua aplicação pelo mercado.
O resultado esperado é uma estrutura mais integrada entre seguro, crédito, subvenção pública e gestão de riscos, embora parte dos efeitos dependa das regras complementares que ainda serão definidas.



