Legislação e Normas Industriais

MP cria novas regras para bloquear chamadas abusivas e fraudes telefônicas

As chamadas abusivas poderão resultar em suspensão de 15 dias para usuários que ultrapassarem os limites definidos pela nova regra e concentrarem ligações de curta duração.

Chamadas telefônicas e mensagens passarão por novos controles de identificação e bloqueio após a entrada em vigor da Medida Provisória 1.396/2026. A norma busca reduzir fraudes e práticas abusivas nas redes de telecomunicações, com obrigações para operadoras e mecanismos destinados a confirmar com maior segurança a origem dos contatos recebidos.

Chamadas terão autenticação em três etapas

Segundo a Agência Senado, a Medida Provisória estabelece uma sequência de verificações que acompanha a chamada desde a operadora de origem até a empresa responsável por entregá-la ao destinatário.

A primeira prestadora deverá validar a ligação feita por seu usuário, enquanto as empresas intermediárias terão de preservar essa informação durante todo o trajeto pela rede.

Na etapa final, a operadora responsável por completar a ligação deverá conferir novamente os dados antes de permitir que o contato chegue ao telefone do destinatário.

Caso a autenticação esteja ausente, a chamada deverá ser bloqueada, exceto nas situações específicas que ainda serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.

A norma também determina controles sobre mensagens e ligações que utilizem códigos de acesso incompatíveis com as regras estabelecidas para o setor de telecomunicações.

Nas chamadas validadas, o usuário deverá visualizar o nome da empresa responsável pelo contato e, quando essa informação estiver disponível, também poderá receber sua identificação visual.

Para sustentar esse sistema, uma base nacional de recursos de numeração ficará sob supervisão da Anatel e reunirá informações necessárias para verificar a procedência das chamadas.

A centralização desses dados deverá permitir que as prestadoras comparem informações e identifiquem com maior precisão tentativas de falsificação ou utilização irregular de números telefônicos.

Uso abusivo pode resultar em bloqueio por 15 dias

A MP também cria uma restrição temporária para usuários que ultrapassarem limites específicos de chamadas e apresentarem um padrão considerado abusivo no mesmo dia.

Nesses casos, o responsável poderá permanecer durante 15 dias sem autorização para realizar novas ligações telefônicas a partir dos acessos vinculados ao serviço.

A caracterização depende de duas condições simultâneas, o que impede que apenas um volume elevado de contatos resulte automaticamente na aplicação da penalidade prevista.

Uma delas exige mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil ligações somadas entre todos os números associados ao mesmo usuário.

Além desse volume, pelo menos 85% das chamadas realizadas no período precisam ter curta duração para que o comportamento se enquadre nas regras da medida provisória.

Essa categoria inclui contatos que não chegam a ser completados, seguem para caixa postal ou terminam em até seis segundos após o início da comunicação.

A restrição não alcança órgãos e entidades públicas nem prestadores ligados às áreas de saúde, segurança pública e defesa civil, que ficam fora desse enquadramento.

A Anatel ainda deverá regulamentar os procedimentos, as exceções e outros detalhes necessários para que operadoras apliquem as novas exigências de forma uniforme.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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