Economia e Negócios

STF exclui crédito presumido de ICMS do cálculo de PIS e Cofins

Decisão favorece empresas que recebem incentivos estaduais, interfere em uma disputa sobre competências tributárias e pode representar impacto de R$ 16,5 bilhões para a União

Empresas beneficiadas pelo crédito presumido de ICMS obtiveram uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou esses incentivos estaduais da base utilizada para calcular PIS e Cofins. A definição altera a cobrança federal sobre companhias alcançadas por esse mecanismo e estabelece uma referência relevante para disputas tributárias que envolvem faturamento, benefícios estaduais e limites da atuação da União.

Créditos ficam fora do cálculo

Na prática, o julgamento impede que o valor do incentivo concedido por estados ou pelo Distrito Federal eleve o montante sobre o qual incidem PIS e Cofins.

Para as empresas alcançadas por esse tipo de política fiscal, a consequência é uma redução da carga federal associada ao benefício recebido no âmbito estadual.

Os créditos presumidos funcionam como instrumentos utilizados pelos governos locais para diminuir o peso efetivo do ICMS sobre determinados negócios, setores ou projetos considerados estratégicos.

A controvérsia surgiu porque a tributação federal desses valores diminuiria parte da vantagem econômica originalmente criada pela política estadual de incentivo.

A maioria dos ministros concluiu que o crédito não representa uma receita incorporada de forma efetiva ao patrimônio empresarial, característica necessária para sua inclusão no cálculo das contribuições federais.

Sob essa interpretação, um benefício fiscal que apenas modifica a obrigação relacionada ao ICMS não pode receber o mesmo tratamento destinado ao faturamento obtido pela atividade comercial.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, aderiu a essa posição ao sustentar que valores sem natureza de riqueza própria da companhia não devem integrar sua receita tributável.

A tese aprovada pelo tribunal consolidou como incompatível com a Constituição a cobrança de PIS e Cofins sobre os créditos presumidos concedidos pelos entes locais.

Decisão preserva incentivo estadual

Além da repercussão direta sobre os tributos pagos pelas empresas, o julgamento tratou da autonomia dos estados para utilizar o ICMS como instrumento de política econômica.

Para a corrente majoritária, permitir que a União tribute o valor do crédito reduziria, por outra via, o efeito financeiro pretendido pelo governo estadual responsável pelo benefício.

Essa interpretação estabelece uma barreira para que contribuições federais absorvam parte de uma vantagem fiscal concedida dentro das competências tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O debate ultrapassa, portanto, a definição contábil de receita e alcança a divisão de poderes fiscais prevista entre diferentes níveis da administração pública.

Alexandre de Moraes apresentou posição divergente e sustentou que a concessão de uma vantagem estadual não deveria limitar o exercício da competência tributária atribuída constitucionalmente à União.

Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux também ficaram na corrente derrotada ao final da análise realizada pelo Supremo.

André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino não participaram dessa etapa da votação porque os ministros que ocupavam anteriormente suas cadeiras já haviam registrado manifestações válidas no processo.

Com os votos preservados, o julgamento terminou por sete posições favoráveis aos contribuintes contra quatro votos alinhados à possibilidade de cobrança federal.

União estima impacto bilionário

A repercussão da decisão sobre as contas públicas pode alcançar R$ 16,5 bilhões, valor registrado pela União entre os riscos fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

A estimativa mostra que a controvérsia possui dimensão relevante não apenas para empresas beneficiadas, mas também para a arrecadação federal vinculada às duas contribuições.

O efeito efetivo sobre as receitas públicas dependerá da aplicação do entendimento aos casos tributários alcançados pela decisão e da situação específica dos contribuintes envolvidos nas disputas.

Ainda assim, a definição do Supremo elimina uma importante incerteza jurídica sobre a natureza desses créditos dentro da base tributável de PIS e Cofins.

Para empresas que utilizam incentivos estaduais dessa modalidade, a decisão fortalece a separação entre benefício de ICMS e receita empresarial sujeita às contribuições federais.

Para União, estados e Distrito Federal, o julgamento também fixa um parâmetro constitucional relevante para futuras controvérsias sobre incentivos econômicos e repartição de competências tributárias.

Romário Martins

Colunista no segmento Economia e Negócios | Vice-presidente do Grupo Ideal Trends. Há mais de 19 anos, Romário tem ajudado empresas a alavancarem seu faturamento por meio da geração de demanda qualificada na web. Em sua trajetória, já ajudou a transforar o cenário de mais de 20.000 empresas.

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