Medida provisória destina R$ 14,5 bilhões para financiamento de caminhões e ônibus
A Medida Provisória 1353/26 destina R$ 14,5 bilhões para financiamento de caminhões e ônibus, priorizando a sustentabilidade e a renovação da frota, além de aumentar as garantias de crédito por meio do Fundo Garantidor, facilitando o acesso ao financiamento para pequenas e médias empresas.
Financiamento de caminhões e ônibus recebe impulso com a Medida Provisória 1353/26, destinando R$ 14,5 bilhões para aquisição de veículos novos e usados. A medida visa renovar a frota rodoviária, melhorando a eficiência energética e enfrentando a volatilidade dos preços de combustíveis.
Garantias e Fundo Garantidor para Investimentos
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o aumento da cobertura de operações de crédito é uma das medidas chave da Medida Provisória 1353/26.
Com o acréscimo de até R$ 2 bilhões na participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o governo busca facilitar o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas.
Essa ampliação será realizada por meio da subscrição adicional de cotas, permitindo maior cobertura das operações contratadas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O objetivo é compartilhar o risco das operações com os agentes financeiros, ampliando a capacidade do fundo em um momento de maior aversão ao risco.
O FGI é essencial para garantir que empresas viáveis mantenham acesso ao financiamento, mesmo em períodos econômicos desafiadores.
O reforço patrimonial do fundo, portanto, é visto como uma medida estratégica para assegurar a continuidade das atividades empresariais, preservando empregos e estimulando o crescimento econômico.
Critérios de sustentabilidade e elegibilidade
Os critérios de sustentabilidade são fundamentais para as linhas de financiamento gerenciadas pelo Ministério da Fazenda e pelo BNDES.
As operações devem atender a normas ambientais, sociais e econômicas, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Além disso, o financiamento é restrito a veículos novos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.
O crédito está disponível para transportadores autônomos, pessoas físicas associadas a cooperativas, empresários individuais ou pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros.
Apenas empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025 terão acesso ao crédito. O financiamento também pode incluir seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados junto ao bem financiado, e tributos federais sobre as operações.
Essas medidas visam garantir que o apoio financeiro contribua para práticas sustentáveis e responsáveis no setor de transporte.



