Receita oferece quitação facilitada para grandes e pequenos devedores
A Receita Federal está oferecendo uma proposta de quitação facilitada para dívidas tributárias, que inclui débitos de até R$ 50 milhões, com opções de descontos e parcelamentos para facilitar a regularização das pendências fiscais.
A Receita Federal anunciou duas propostas de quitação facilitada para devedores tributários, abrangendo tanto pequenas dívidas quanto débitos de até R$ 50 milhões. As medidas visam regularizar débitos com condições de pagamento mais acessíveis, incluindo descontos e opções de parcelamento.
Quitação de dívidas de até 60 salários mínimos
A Receita Federal lançou uma nova medida voltada à renegociação de dívidas tributárias de menor valor, com foco em pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
A iniciativa permite regularizar débitos de até 60 salários mínimos com condições facilitadas de parcelamento e abatimento dos valores devidos.
A adesão à proposta está liberada a partir da publicação do edital correspondente, e os descontos variam conforme o número de parcelas selecionadas pelo contribuinte.
A redução é progressivamente menor conforme o parcelamento aumenta: 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 e 30% para quem escolher pagar em até 55 vezes. O abatimento pode chegar a até 50% para quem optar por pagar em até 12 vezes.
Os interessados devem realizar o procedimento exclusivamente pelo Portal e-CAC, acessando a seção “Pagamentos e Parcelamentos”.
O prazo final para aderir ao programa é 31 de outubro de 2025, até às 20h59min59s. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal e desafogar a cobrança de débitos de baixo valor junto à Receita.
Quitação de dívidas de até R$ 50 milhões
A Receita Federal lançou uma nova rodada de transações tributárias voltadas à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões renegociem suas pendências com condições facilitadas.
A proposta inclui tributos ainda em discussão administrativa, inclusive contribuições sociais recolhidas via DARF.
Entre os principais atrativos estão o parcelamento em até 120 meses e a possibilidade de obter redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, desde que limitada a 65% do valor total da dívida.
Além disso, os contribuintes poderão usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 30% do montante restante após os descontos.
A iniciativa contempla ainda condições diferenciadas para públicos específicos, como pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, ONGs e instituições de ensino.
Nesses casos, os descontos podem chegar a 70% do valor total do crédito, com prazo estendido para até 145 parcelas mensais.
A adesão deve ser feita digitalmente por meio do Portal e-CAC, acessando a seção “Legislação e Processo” e utilizando o serviço “Requerimentos Web”.
Os interessados têm até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 para formalizar a solicitação. A medida visa oferecer alívio fiscal e estimular a resolução de disputas administrativas com o fisco.



