Economia e Negócios

Receita oferece quitação facilitada para grandes e pequenos devedores

A Receita Federal está oferecendo uma proposta de quitação facilitada para dívidas tributárias, que inclui débitos de até R$ 50 milhões, com opções de descontos e parcelamentos para facilitar a regularização das pendências fiscais.

A Receita Federal anunciou duas propostas de quitação facilitada para devedores tributários, abrangendo tanto pequenas dívidas quanto débitos de até R$ 50 milhões. As medidas visam regularizar débitos com condições de pagamento mais acessíveis, incluindo descontos e opções de parcelamento.

Quitação de dívidas de até 60 salários mínimos

A Receita Federal lançou uma nova medida voltada à renegociação de dívidas tributárias de menor valor, com foco em pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

A iniciativa permite regularizar débitos de até 60 salários mínimos com condições facilitadas de parcelamento e abatimento dos valores devidos.

A adesão à proposta está liberada a partir da publicação do edital correspondente, e os descontos variam conforme o número de parcelas selecionadas pelo contribuinte.

A redução é progressivamente menor conforme o parcelamento aumenta: 40% em até 24 parcelas, 35% em até 36 e 30% para quem escolher pagar em até 55 vezes. O abatimento pode chegar a até 50% para quem optar por pagar em até 12 vezes.

Os interessados devem realizar o procedimento exclusivamente pelo Portal e-CAC, acessando a seção “Pagamentos e Parcelamentos”.

O prazo final para aderir ao programa é 31 de outubro de 2025, até às 20h59min59s. A iniciativa busca incentivar a regularização fiscal e desafogar a cobrança de débitos de baixo valor junto à Receita.

Quitação de dívidas de até R$ 50 milhões

A Receita Federal lançou uma nova rodada de transações tributárias voltadas à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões renegociem suas pendências com condições facilitadas.

A proposta inclui tributos ainda em discussão administrativa, inclusive contribuições sociais recolhidas via DARF.

Entre os principais atrativos estão o parcelamento em até 120 meses e a possibilidade de obter redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, desde que limitada a 65% do valor total da dívida.

Além disso, os contribuintes poderão usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 30% do montante restante após os descontos.

A iniciativa contempla ainda condições diferenciadas para públicos específicos, como pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, ONGs e instituições de ensino.

Nesses casos, os descontos podem chegar a 70% do valor total do crédito, com prazo estendido para até 145 parcelas mensais.

A adesão deve ser feita digitalmente por meio do Portal e-CAC, acessando a seção “Legislação e Processo” e utilizando o serviço “Requerimentos Web”.

Os interessados têm até às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025 para formalizar a solicitação. A medida visa oferecer alívio fiscal e estimular a resolução de disputas administrativas com o fisco.

Romário Martins

Colunista no segmento Economia e Negócios | Vice-presidente do Grupo Ideal Trends. Há mais de 19 anos, Romário tem ajudado empresas a alavancarem seu faturamento por meio da geração de demanda qualificada na web. Em sua trajetória, já ajudou a transforar o cenário de mais de 20.000 empresas.

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