Decreto ICMS RS estabelece novas regras para importações temporárias
O novo decreto do ICMS no Rio Grande do Sul modifica o regime de admissão temporária, introduzindo responsabilidades e isenções para importadores, visando a conformidade com as normas federais e maior clareza na responsabilidade fiscal.
O Decreto ICMS RS promulgado pelo governador Eduardo Leite em 3 de outubro de 2025, introduz alterações significativas no Regulamento do ICMS, especialmente no que tange ao Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária, visando ajustar a carga tributária às normas federais.
Alterações no Regulamento do ICMS
O Regulamento do ICMS sofreu modificações substanciais com o novo decreto, impactando diretamente as operações de importação sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária.
A principal alteração está no artigo 9º, inciso CI, que agora especifica que os bens importados do exterior, amparados por este regime, devem ter a suspensão total dos tributos federais para serem elegíveis ao benefício.
Essa mudança visa alinhar a legislação estadual às diretrizes federais, garantindo que o ICMS seja aplicado de forma proporcional e justa.
Além disso, o decreto introduz novas notas explicativas que detalham as condições para a manutenção do benefício fiscal.
Entre elas, destaca-se a exigência de que, caso haja inadimplemento das condições do regime, o imposto se tornará exigível com os acréscimos legais pertinentes. Isso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas estabelecidas para evitar penalidades financeiras.
Outra modificação relevante é a inclusão de exceções específicas, como operações envolvendo bens sob o regime REPETRO, que não se aplicam às alterações do ICMS.
Essa distinção é crucial para empresas do setor de petróleo e gás, que possuem regulamentações próprias e já estabelecidas no contexto federal.
Impactos no Regime Aduaneiro de Admissão Temporária
As mudanças no Regime Aduaneiro de Admissão Temporária trazidas pelo decreto impactam diretamente a forma como as importações são conduzidas no Rio Grande do Sul.
Com a nova redação, o regime exige que os bens importados tenham suspensão total dos tributos federais, o que pode alterar a estratégia de importação de muitas empresas que dependem desse benefício para otimizar custos.
O decreto também estabelece que, em caso de não cumprimento das condições estipuladas, o ICMS devido será cobrado com acréscimos legais.
Isso significa que as empresas precisam estar mais atentas ao cumprimento das normas para evitar penalidades financeiras que podem comprometer o orçamento e a operação logística.
Além disso, a legislação agora prevê que, caso ocorra a nacionalização dos bens por terceiros, o responsável pelo despacho para consumo deverá arcar com o ICMS integralmente.
Essa medida busca garantir que a responsabilidade tributária seja clara e que os processos de importação sejam realizados de forma transparente e conforme as regulamentações vigentes.



