Senado aprova regras rígidas para devedor contumaz
O projeto do Senado classifica o devedor contumaz, define exceções e procedimentos para suspensão, afeta a ANP e fintechs, e oferece incentivos fiscais para bons pagadores.
O Senado aprovou por unanimidade o projeto que estabelece regras mais rígidas para devedores contumazes, aqueles que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. A medida, que integra o Código de Defesa dos Contribuintes, agora segue para a Câmara dos Deputados.
Definição de devedor contumaz
A recente aprovação do projeto pelo Senado trouxe uma definição mais precisa para o devedor contumaz, diferenciando-o de outros tipos de inadimplentes.
Segundo o texto da Agência Senado, o devedor contumaz é aquele que utiliza a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, agindo com dolo ao estruturar suas atividades econômicas a partir do não pagamento sistemático de tributos.
O projeto estabelece que, no âmbito federal, o devedor contumaz é o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões, representando mais de 100% do seu patrimônio conhecido.
Já em níveis estadual e municipal, a caracterização ocorre quando há dívidas reiteradas, por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, sem justificativa válida.
Os valores exatos para essa classificação serão definidos em legislações específicas de cada esfera, mas, na ausência delas, aplica-se a regra federal.
De acordo com o relator, senador Efraim Filho, um estudo da Receita Federal revelou que cerca de 1.200 CNPJs acumularam uma dívida de R$ 200 bilhões na última década, valor que dificilmente será recuperado.
O projeto visa, portanto, a coibir tais práticas no futuro, garantindo uma concorrência mais justa e a integridade do sistema tributário.
Exceções previstas na legislação
O texto aprovado pelo Senado prevê exceções específicas que podem descaracterizar a condição de devedor contumaz.
Entre essas exceções, destaca-se a possibilidade de alegar estado de calamidade pública reconhecido oficialmente, o que justificaria a inadimplência em casos de força maior.
Além disso, a apuração de resultados negativos no exercício financeiro corrente e no anterior, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé, também pode ser utilizada como argumento para descaracterização.
Outra exceção relevante é a ausência de prática de fraude em casos de execução fiscal. O devedor contumaz que conseguir comprovar que sua inadimplência não é fruto de má-fé ou fraude pode evitar a aplicação das penalidades mais severas.
Entretanto, mesmo sob essas condições, o devedor contumaz enfrentará restrições como a impossibilidade de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações públicas, firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial.
Adicionalmente, o devedor contumaz pode ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que gera diversas restrições à empresa.
O relator do projeto, senador Efraim Filho, incluiu ainda a aplicação do rito simplificado do contencioso administrativo para esses casos, visando acelerar a análise de recursos e evitar prejuízos ao ambiente concorrencial.



