Legislação e Normas Industriais

EPI eficaz afasta tempo de aposentadoria especial

A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficaz é crucial para eliminar agentes nocivos no ambiente de trabalho, evitando a necessidade de um tempo especial para aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca a importância da comprovação da ineficácia dos EPIs pelo segurado para garantir direitos previdenciários.

Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz é essencial para evitar a contagem de tempo especial de aposentadoria, conforme defendeu a Advocacia-Geral da União (AGU) no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reforça a importância do EPI em neutralizar agentes prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

Discussão sobre a eficácia do EPI no STJ

A eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) foi tema de discussão na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que o uso registrado no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é presumido como verdadeiro.

Durante o julgamento de três recursos especiais relacionados ao Tema 1.090, a AGU, representada pela Procuradoria-Geral Federal, argumentou que cabe ao segurado provar a ineficácia do EPI por meio de prova técnica individualizada, caso haja contestação judicial.

A tese do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), defendida pela AGU, foi vitoriosa, estabelecendo que um EPI eficaz elimina ou neutraliza agentes agressivos, não causando danos à saúde do trabalhador.

A decisão do STJ reforçou a ideia de que, na ausência de exposição efetiva a agentes nocivos, o período de trabalho não deve ser considerado especial para fins de aposentadoria.

A Subprocuradoria Federal de Contencioso destacou que a exposição deve ser permanente, não ocasional ou intermitente, para justificar a concessão de aposentadoria especial.

Reconhecimento de tempo especial no sistema previdenciário

O reconhecimento de tempo especial no sistema previdenciário é uma medida excepcional, destinada a reduzir o tempo de trabalho de segurados expostos a agentes nocivos à saúde.

A Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que a concessão antecipada de aposentadoria, seja especial ou por tempo de contribuição, tem caráter preventivo e compensatório.

Para que o tempo especial seja reconhecido, é necessário comprovar uma exposição efetiva e permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos, acima dos limites de tolerância.

Essa comprovação deve ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento emitido pela empresa, que também deve elaborar um laudo técnico das condições de trabalho.

A AGU enfatizou que a manutenção e atualização do PPP são fundamentais para atestar a veracidade das informações sobre a exposição a agentes prejudiciais.

A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, reforçou a importância dos EPIs e a necessidade de verificar sua eficácia na contagem de tempo para aposentadoria especial, ressaltando que, em caso de dúvida, o benefício deve ser concedido ao trabalhador.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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