Legislação e Normas Industriais

Senado aprova fim da taxa das blusinhas em compras de até US$ 50

O fim da taxa das blusinhas altera a tributação federal das pequenas compras internacionais e cria novas obrigações para plataformas que operam no Brasil.

As compras internacionais de baixo valor ganharam uma nova regra no Congresso, após o Senado aprovar a retirada do imposto federal aplicado às remessas de até US$ 50. O texto também amplia os mecanismos de controle sobre fraudes, reforça obrigações das plataformas e estabelece avaliações periódicas sobre os efeitos econômicos da mudança.

Senado aprova isenção para compras de até US$ 50

Segundo a Agência Senado, o Plenário aprovou a medida provisória que elimina o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros.

A proposta já havia recebido aval da comissão mista e da Câmara dos Deputados, por isso o texto segue agora para análise presidencial antes de entrar definitivamente em vigor.

Mesmo com a retirada do tributo federal nessa faixa de valor, as encomendas continuam sujeitas ao ICMS, cuja cobrança depende das regras adotadas por estados e Distrito Federal.

A nova redação também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas reduzidas em diferentes faixas do Regime de Tributação Simplificada, com possibilidade de chegar a 30% em operações de até US$ 3 mil.

O governo ainda poderá criar critérios distintos conforme o tipo de transporte utilizado e a participação das plataformas no programa de conformidade mantido pela Receita Federal.

Outra mudança permite adotar a cotação cambial registrada na data da compra para definir o valor tributável de mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa oficial.

Plataformas terão novas obrigações contra fraudes

A redução tributária veio acompanhada de regras mais rígidas para empresas de comércio eletrônico e operadores responsáveis pelo transporte das encomendas destinadas ao mercado brasileiro.

As plataformas participantes deverão criar mecanismos capazes de identificar irregularidades como subfaturamento, divisão artificial de pedidos e tentativa de ocultar informações sobre vendedores estrangeiros.

Também será necessário verificar dados cadastrais, meios de pagamento e identidade dos comerciantes, além de manter registros eletrônicos que facilitem ações de fiscalização das autoridades competentes.

Empresas que descumprirem essas exigências poderão receber advertências, multas, suspensões temporárias e até impedimento de atuação no país em situações consideradas mais graves.

O Executivo ainda poderá limitar frequência e quantidade de compras realizadas por pessoas físicas, especialmente quando houver sinais de uso comercial ou revenda dentro do regime simplificado.

Medicamentos e impactos econômicos entram na nova regra

O texto aprovado também cria isenção para medicamentos sem equivalente disponível no Brasil, desde que sejam adquiridos por pessoas físicas para tratamento próprio de doenças raras ou negligenciadas.

Para receber o benefício, o produto deverá possuir classificação específica da Anvisa, enquanto os procedimentos necessários serão definidos posteriormente pelos órgãos responsáveis pela regulamentação.

A medida prevê ainda avaliações periódicas sobre efeitos da nova tributação no emprego, na renda, na indústria, no varejo, nos preços e na arrecadação pública.

O primeiro levantamento deverá ser apresentado em até três meses, enquanto os estudos seguintes terão intervalos máximos de seis meses entre cada nova publicação oficial.

Setores como vestuário, calçados, brinquedos, cosméticos e acessórios receberão atenção obrigatória nessas análises, por causa da exposição direta à concorrência das remessas internacionais de pequeno valor.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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