Comissão aprova fiscalização alfandegária em terminais distantes de portos
A Comissão de Desenvolvimento Econômico aprovou a fiscalização alfandegária em terminais de granéis líquidos distantes de portos, visando integrá-los à cadeia logística.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a fiscalização alfandegária em terminais de granéis líquidos distantes de portos organizados. A medida visa integrar esses terminais à cadeia logística, superando entraves operacionais. Para isso, são exigidos requisitos como regularidade fiscal e sistemas compatíveis com a Receita Federal, além de uma autorização temporária que pode ser concedida após 45 dias sem decisão.
Autorização para terminais distantes
A autorização para terminais distantes de portos organizados a realizarem fiscalização alfandegária foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, essa medida abrange terminais de granéis líquidos, como combustíveis e bebidas, que estejam localizados longe dos portos, mas interligados a eles por meio de ferrovias, tubulações ou sistemas similares.
Para que os terminais possam obter essa autorização, é necessário que as instalações pertençam à mesma empresa ou grupo econômico.
Essa exigência tem como objetivo garantir a segurança e a eficiência no processo de fiscalização alfandegária, integrando esses terminais à cadeia logística nacional.
O projeto visa superar lacunas regulatórias que até então impediam o alfandegamento de terminais não adjacentes aos portos, mesmo que estivessem plenamente integrados à infraestrutura logística e submetidos aos mesmos controles aduaneiros.
Requisitos e mudanças propostas
Os requisitos para a autorização de alfandegamento de terminais distantes incluem a regularidade fiscal e aduaneira, a apresentação de planta e memorial descritivo das instalações, além de um plano de segurança robusto.
Também é necessário comprovar a capacidade operacional e garantir que o sistema informatizado seja compatível com os sistemas da Receita Federal.
Entre as mudanças propostas, destaca-se a possibilidade de os terminais em operação na data de publicação da lei serem dispensados de reapresentar documentos já entregues, desde que cumpram os requisitos legais e não tenham pendências administrativas relacionadas ao alfandegamento.
O projeto também estabelece que a Receita Federal terá um prazo de 45 dias para decidir sobre os pedidos de autorização.
Caso não haja manifestação nesse período, a autorização temporária será concedida automaticamente, até a decisão final da autoridade competente.



