Legislação e Normas Industriais

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes não presentes

O Projeto de Lei 956/26 visa proibir o uso da imagem de ingredientes não presentes em rótulos de alimentos, a fim de evitar enganos aos consumidores.

O Projeto de Lei 956/26 visa proibir imagens enganosas nos rótulos de alimentos, estabelecendo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definirá critérios para a apresentação de ingredientes destacados. A proposta, de autoria do deputado Félix Mendonça Júnior, busca alinhar a legislação brasileira com padrões internacionais.

Critérios para destaque de ingredientes nas embalagens

Segundo a Agência Câmara de Notícias, para que um ingrediente seja destacado no nome de um produto alimentício, ele deve estar presente em quantidade significativa na composição.

Essa é uma das principais diretrizes estabelecidas pelo Projeto de Lei 956/26, que visa garantir a transparência das informações nos rótulos de alimentos industrializados.

A responsabilidade de definir o que constitui uma ‘quantidade significativa’ recairá sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A instituição deverá seguir normas e padrões internacionais, assegurando que o nome do alimento corresponda à expectativa do consumidor.

Essa medida busca evitar que produtos utilizem nomes ou imagens que possam induzir o consumidor a erro, acreditando que determinado ingrediente é parte substancial do produto, quando na verdade não é.

Produtos que não possuírem quantidade relevante do ingrediente em questão deverão utilizar expressões como “sabor de”, “sabor artificial de” ou “tipo” para descrever o produto.

Além disso, as embalagens desses produtos deverão evitar cores, gráficos ou imagens que sugiram a presença real do ingrediente, reforçando o compromisso com a clareza e a honestidade na comunicação com o consumidor.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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