Lei 15.155/25 incentiva empreendedorismo de pessoas com deficiência
A Lei 15.155/25 promove o empreendedorismo para pessoas com deficiência, eliminando referências a órgãos extintos e termos obsoletos, com o objetivo de assegurar a conformidade com compromissos internacionais e fortalecer a inclusão.
A Lei 15.155/25 sancionada por Lula incentiva o empreendedorismo entre pessoas com deficiência, incluindo linhas de crédito específicas. Publicada no DOU, a norma também atualiza terminologias e promove acessibilidade.
Incentivos ao empreendedorismo
A Lei 15.155/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece medidas importantes para fomentar o empreendedorismo entre pessoas com deficiência.
Entre as principais ações previstas, destaca-se a criação de linhas de crédito específicas para apoiar esses empreendedores.
O poder público é responsável por promover iniciativas que incentivem pessoas com deficiência a abrir seus próprios negócios.
Essa estratégia busca ampliar as oportunidades econômicas e a inclusão social desse grupo, que frequentemente enfrenta desafios significativos no mercado de trabalho convencional.
Além do incentivo ao empreendedorismo, a lei contempla o empenho na criação e manutenção de empregos, inclusive em regime de tempo parcial, voltados para pessoas com deficiência que não encontram espaço no mercado de trabalho tradicional.
Essas medidas visam garantir que mais indivíduos tenham acesso a oportunidades de emprego e possam participar ativamente da economia.
Outro ponto relevante é a atualização das terminologias na legislação vigente, substituindo expressões como “portadores de deficiência” por “pessoas com deficiência”, alinhando-se às normas internacionais e promovendo uma linguagem mais inclusiva.
Vetos e justificativas do governo
O governo federal, ao sancionar a Lei 15.155/25, aplicou vetos a alguns dispositivos do texto original. Entre os pontos vetados, destacam-se referências a órgãos extintos, como a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), e a utilização de terminologias ultrapassadas.
Na justificativa dos vetos, o Executivo ressaltou que as menções a órgãos e políticas públicas inexistentes na legislação atual poderiam gerar inconsistências na implementação das políticas em execução, além de provocar insegurança jurídica.
As atribuições da extinta Corde foram incorporadas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, segundo o governo.
Outro ponto de veto foi a previsão de matrícula compulsória de pessoas com deficiência no ensino regular, condicionada à “capacidade de integração”, bem como dispositivos que citavam órgãos ou modelos administrativos considerados superados.
O governo também argumentou que alguns trechos contrariavam compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2009.
A justificativa foi que, apesar das boas intenções, as proposições legislativas não estavam alinhadas com o interesse público e poderiam comprometer a eficácia das políticas públicas.



