Nova norma unifica cobrança dos royalties da mineração
A ANM modernizou a cobrança dos royalties da mineração, unificando normas para garantir maior transparência, eficiência e segurança jurídica, além de padronizar processos e assegurar prazos no setor mineral.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) introduziu uma nova norma que moderniza a cobrança dos royalties da mineração no Brasil. Com a publicação do Manual de Cobrança da CFEM, procedimentos administrativos foram unificados e atualizados, substituindo regulamentações antigas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Esta mudança visa aumentar a eficiência e a transparência na arrecadação.
Por que a mudança foi necessária?
Com o objetivo de modernizar e agilizar a arrecadação de royalties no setor mineral, a Agência Nacional de Mineração (ANM) implementou uma nova norma que substitui as regulamentações desatualizadas do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Esta atualização era importante para enfrentar desafios históricos e garantir a proteção do crédito mineral brasileiro.
Entre os principais motivos para a mudança, destaca-se a segurança jurídica. A nova norma combate erros processuais e nulidades que ocorriam devido a ritos obsoletos, assegurando que os processos sigam um fluxo claro e eficiente.
Além disso, o combate à prescrição é uma prioridade, já que a descentralização dos fluxos de trabalho anteriormente causava a perda de prazos importantes para a cobrança.
Outro ponto fundamental é a conformidade regimental, que alinha a cobrança ao novo Regimento Interno da ANM, conforme a Resolução nº 211/2025.
Essa conformidade garante que todos os procedimentos estejam atualizados e em harmonia com as diretrizes atuais da agência.
A padronização nacional também é uma conquista significativa, com a criação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP 2.0), eliminando subjetividades regionais e assegurando um modelo único de cobrança.
Essas mudanças não apenas modernizam o processo de arrecadação, mas também proporcionam maior transparência e eficiência, beneficiando tanto o governo quanto as empresas mineradoras.
Entenda o novo rito
O novo rito estabelecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) busca assegurar a transparência e a eficiência no processo de cobrança dos royalties da mineração.
Este fluxo linear foi desenhado para eliminar incertezas e garantir que todas as etapas sejam cumpridas de forma clara e objetiva.
A primeira etapa é o lançamento, onde a ANM identifica o débito e emite a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento (NFLDP).
Este documento serve como ponto de partida para que o minerador tenha ciência do valor devido e das condições de pagamento.
Em seguida, o minerador tem a oportunidade de apresentar sua defesa. Ele dispõe de 10 dias para contestar a cobrança, com a possibilidade de prorrogar esse prazo uma única vez por igual período, caso necessário.
A análise técnica é realizada pela Coordenação de Análise de Recursos (COARC), que emite um parecer sobre as questões formais e técnicas levantadas na defesa. Este parecer é essencial para embasar a decisão final sobre o caso.
Por fim, ocorre a decisão e recurso. O Superintendente da ANM toma uma decisão com base na análise técnica. Caso o minerador não concorde com a decisão, pode recorrer.
Se o recurso não for reconsiderado, o processo é encaminhado para a Diretoria Colegiada, que dá a palavra final sobre o contencioso administrativo.
Este novo rito representa um avanço significativo na gestão de arrecadação, tornando o processo mais rastreável e seguro para todas as partes envolvidas.



