Comissão reforça norma internacional para trabalhadores de cruzeiros
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que esclarece a ausência de vínculo empregatício para trabalhadores de cruzeiros no Brasil, em conformidade com a Convenção sobre Trabalho Marítimo da OIT.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que reforça a norma internacional para trabalhadores de cruzeiros marítimos. A medida visa esclarecer que não há vínculo empregatício no Brasil para brasileiros contratados por agências nacionais para atuar em navios de cruzeiro.
Proposta reforça norma internacional para cruzeiros
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa reforçar a aplicação da norma internacional para trabalhadores de cruzeiros marítimos.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a iniciativa busca esclarecer que, ao serem contratados por agências de recrutamento nacionais, os trabalhadores brasileiros não estabelecem vínculo empregatício no Brasil, mesmo quando atuam em águas nacionais e internacionais.
Essa proposta está alinhada com a Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 10.671/21.
A CTM estabelece padrões mínimos de condições de trabalho, saúde, segurança e bem-estar para os trabalhadores marítimos, garantindo direitos fundamentais aos tripulantes de cruzeiros.
O texto aprovado atualiza a redação da Lei 7.064/82, que já contemplava a aplicação da CTM aos tripulantes de cruzeiros, inserindo a expressão “contratos de trabalho” para reforçar o enquadramento legal sem modificar o conteúdo da norma existente.
De acordo com o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), a atualização pretende evitar insegurança jurídica e preservar o arcabouço legal consolidado para as contratações no setor marítimo.



