PL 335/25 permite depósitos mensais do FGTS ao trabalhador
O PL 335/25 permite que trabalhadores escolham receber mensalmente os valores do FGTS, proporcionando maior autonomia financeira. Em caso de demissão sem justa causa, a multa será calculada com base nos pagamentos mensais recebidos.
O Projeto de Lei 335/25 propõe que trabalhadores possam optar por receber mensalmente os valores do FGTS junto ao salário. Atualmente, esses valores são depositados em uma conta vinculada e só podem ser acessados em situações específicas. A proposta, que altera a Lei 8.036/90, está em análise na Câmara dos Deputados.
Opções de recebimento do FGTS
O Projeto de Lei 335/25 introduz uma mudança significativa na forma como os trabalhadores podem acessar os recursos do FGTS.
Atualmente, os depósitos são feitos em uma conta vinculada ao trabalhador, acessível apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel.
Com a nova proposta, os trabalhadores poderão optar por receber esses valores mensalmente, junto com o salário.
A escolha pelo recebimento mensal do FGTS poderá ser feita tanto no momento da admissão quanto durante a vigência do contrato de trabalho.
Caso o trabalhador decida alterar sua opção após a admissão, o recebimento em folha começará a partir do mês do requerimento.
Essa flexibilidade busca oferecer maior liberdade ao trabalhador na gestão de seus recursos, permitindo que ele decida a melhor forma de utilizar o dinheiro que lhe pertence.
O autor do projeto, deputado Pastor Eurico, justifica a proposta citando os baixos rendimentos das contas vinculadas do FGTS e as restrições para saque.
Segundo ele, a intervenção estatal nas contas do FGTS limita a cidadania e a liberdade de escolha do trabalhador.
Ao permitir que os valores do FGTS sejam recebidos mensalmente, o projeto visa aumentar a autonomia financeira dos trabalhadores e corrigir o que ele considera uma intervenção excessiva do Estado.
Impactos da demissão sem justa causa
O Projeto de Lei 335/25 também aborda as consequências financeiras para os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo total do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre esse valor.
A nova proposta mantém essa multa, mas com uma diferença significativa: ela será calculada sobre os pagamentos mensais do FGTS que o trabalhador optou por receber ao longo do contrato, devidamente atualizados.
Essa mudança visa assegurar que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente ao optar por receber o FGTS mensalmente.
Além disso, o projeto prevê que, em casos de rescisão por culpa recíproca ou força maior, reconhecidos judicialmente, o percentual da multa será reduzido para 20%.
Essa medida busca equilibrar os direitos do trabalhador com as possíveis dificuldades enfrentadas pelo empregador em situações extraordinárias.
Por fim, a proposta estabelece que os empregadores que não cumprirem os prazos para pagamento do FGTS mensal estarão sujeitos às mesmas penalidades aplicadas àqueles que não realizam os depósitos na conta vinculada.
Essa disposição reforça a importância de garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e protege os direitos dos trabalhadores em todas as circunstâncias.



