PL 4479/24 obriga suporte psicológico em empresas
O PL 4479/24 exige que empresas com mais de 50 funcionários adotem medidas para promover a saúde mental, incluindo sessões psicológicas gratuitas e campanhas de conscientização, com penalidades como advertências, multas e suspensão de incentivos fiscais em caso de descumprimento.
O Projeto de Lei 4479/24 propõe que empresas públicas e privadas com mais de 50 funcionários implementem práticas para promover a saúde mental no ambiente de trabalho. O objetivo é prevenir transtornos psicológicos e apoiar trabalhadores em situações de estresse e burnout.
Medidas obrigatórias para saúde mental
O Projeto de Lei 4479/24 estabelece que empresas com mais de 50 funcionários devem implementar medidas específicas para promover a saúde mental no ambiente de trabalho. Essas medidas visam prevenir transtornos psicológicos e oferecer suporte adequado aos funcionários.
Entre as medidas obrigatórias, destacam-se a adoção de políticas de prevenção e manejo de transtornos mentais relacionados ao trabalho.
As empresas deverão garantir acesso a sessões psicológicas gratuitas para os funcionários, pelo menos uma vez por mês, além de promover campanhas de conscientização sobre saúde mental e combater o estigma associado ao uso de serviços psicológicos.
O projeto também exige treinamento para gestores e lideranças, visando práticas que promovam o bem-estar psicológico e a criação de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
Adicionalmente, as empresas devem oferecer flexibilidade de horário e jornadas reduzidas para funcionários diagnosticados com transtornos psicológicos, bem como estabelecer um protocolo de resposta a crises psicológicas, que inclua acesso imediato a profissionais de saúde mental quando necessário.
Por fim, é essencial que as empresas mantenham um canal confidencial para que os trabalhadores possam reportar problemas de saúde mental sem receio de represálias, garantindo assim um ambiente mais seguro e acolhedor para todos.
Punições para descumprimento das regras
O descumprimento das medidas previstas no Projeto de Lei 4479/24 poderá acarretar diversas punições para as empresas.
Essas sanções são projetadas para garantir a adesão às práticas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, essenciais para o bem-estar dos funcionários.
As empresas que não cumprirem as obrigações estabelecidas poderão enfrentar advertências como uma primeira medida corretiva.
Caso as infrações persistam, poderão ser aplicadas multas financeiras, cujo valor será definido de acordo com a gravidade da violação e o impacto sobre os trabalhadores.
Além disso, em casos mais severos de não conformidade, as empresas podem ter a suspensão temporária de incentivos fiscais que porventura recebam.
Essa medida visa pressionar as organizações a adotarem as práticas necessárias para promover um ambiente de trabalho saudável e seguro.
A regulamentação e fiscalização dessas regras ficarão a cargo dos Ministérios do Trabalho e da Saúde, que serão responsáveis por assegurar que as empresas cumpram com as determinações e que as punições sejam aplicadas de forma justa e eficaz.