Portaria MAPA/SDA 1327 prorroga prazo para atender norma de composto lácteo

A Portaria MAPA/SDA 1327, de 4 de julho de 2025, prorroga o prazo para que os estabelecimentos se adequem ao regulamento técnico de composto lácteo até 1º de dezembro de 2026.
A Portaria MAPA/SDA 1327, publicada em 4 de julho de 2025, altera o prazo para estabelecimentos se adequarem ao regulamento técnico de composto lácteo.
Alteração no prazo de adequação
A Portaria MAPA/SDA 1327, publicada em 4 de julho de 2025, trouxe uma importante alteração no prazo de adequação para os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Segundo o novo texto, disponibilizado no LegislaWeb, esses estabelecimentos têm até o dia 1º de dezembro de 2026 para se adequarem às condições previstas no regulamento técnico de identidade e qualidade de composto lácteo, destinado ao consumo humano.
Essa mudança é significativa, pois permite mais tempo para que os produtores ajustem seus processos e garantam a conformidade com as normas estabelecidas.
A decisão reflete uma preocupação do Ministério em assegurar que as adequações sejam feitas de maneira eficaz, sem comprometer a qualidade dos produtos disponíveis no mercado.
O regulamento técnico, aprovado pela Portaria SDA/MAPA nº 1.170, de 26 de agosto de 2024, estabelece critérios rigorosos para a produção de composto lácteo, visando assegurar a segurança e a qualidade do produto final.
A extensão do prazo até 2026 oferece uma janela maior para que os estabelecimentos possam implementar as mudanças necessárias sem pressões indevidas.



