Portaria SDA/MAPA nº 1308 atualiza requisitos fitossanitários para importação de lentilhas
A Portaria SDA/MAPA nº 1308 atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de lentilhas do Canadá, exigindo um certificado fitossanitário e inspeções rigorosas para prevenir a entrada de pragas.
A Portaria SDA/MAPA nº 1308 de 17 de junho de 2025 estabelece novos requisitos fitossanitários para a importação de sementes e grãos de lentilha do Canadá. As sementes e grãos devem estar acompanhados de Certificado Fitossanitário emitido pela ONPF do Canadá, assegurando a ausência de pragas específicas.
Certificado fitossanitário e declarações adicionais
Os requisitos fitossanitários estabelecidos pela Portaria SDA/MAPA nº 1308 para a importação de sementes e grãos de lentilha do Canadá exigem que cada envio esteja acompanhado de um Certificado Fitossanitário (CF).
Este certificado deve ser emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Canadá, garantindo que o local de produção foi inspecionado e está livre de pragas como Botrytis fabae e Peronospora viciae.
Para as sementes, o certificado deve incluir declarações adicionais específicas. Uma das opções é a declaração de que “O local de produção foi inspecionado durante o ciclo da cultura e encontrado livre de Botrytis fabae e Peronospora viciae“.
Alternativamente, pode-se declarar que “O envio se encontra livre de Botrytis fabae e Peronospora viciae, de acordo com resultado da análise oficial de laboratório”.
Os grãos de lentilha também devem estar acompanhados de um Certificado Fitossanitário com uma declaração adicional atestando que “O envio foi inspecionado e se encontra livre de Botrytis fabae e Peronospora viciae“.
Essas medidas visam garantir a segurança e a qualidade dos produtos importados, prevenindo a introdução de pragas que possam afetar a agricultura local.
Inspeção e medidas em caso de pragas
A inspeção fitossanitária desempenha um papel crucial na importação de sementes e grãos de lentilha do Canadá, conforme determinado pela Portaria SDA/MAPA nº 1308.
Todos os envios estão sujeitos a inspeção no ponto de ingresso, onde são coletadas amostras para análise em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Esses procedimentos visam assegurar que os produtos estejam livres de pragas que possam impactar a agricultura brasileira.
Os custos associados ao envio das amostras e à análise fitossanitária são de responsabilidade do importador. Durante o processo de inspeção, o importador pode ser designado como depositário do restante do envio até que a fiscalização conclua o processo.
Caso uma praga quarentenária ou com potencial quarentenário seja interceptada, o envio será destruído ou rejeitado.
Além disso, a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Canadá será notificada, e o Brasil poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.



