Legislação e Normas Industriais

Nova lei define diretrizes para proteção e uso sustentável do Pantanal

Nova lei visa promover proteção e uso sustentável do Pantanal, mas enfrenta vetos do presidente em relação ao manejo do fogo e aos serviços ambientais, com o objetivo de evitar inconstitucionalidades e assegurar a segurança jurídica.

Proteção do Pantanal é assegurada com a promulgação da Lei 15.228/25, que estabelece princípios para o uso sustentável do bioma. Sancionada com vetos pelo presidente Lula, a legislação visa a conservação e restauração do patrimônio natural e cultural.

Exploração sustentável no Pantanal

A exploração sustentável no Pantanal é um dos pilares centrais da nova legislação, que busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental.

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o bioma, reconhecido por sua rica biodiversidade, terá suas atividades de uso e exploração orientadas por princípios ecológicos.

Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se a necessidade de garantir a conservação da diversidade biológica e dos processos ecológicos.

Isso inclui a manutenção dos serviços ecossistêmicos, essenciais para a saúde do ambiente e das populações locais.

No âmbito do turismo, as políticas públicas deverão fomentar o desenvolvimento de destinos turísticos sustentáveis.

A lei prevê a promoção e apoio à comercialização de produtos turísticos, incentivando práticas que respeitem o meio ambiente e contribuam para o desenvolvimento econômico da região.

Além disso, foi criado o selo Pantanal Sustentável, que poderá ser utilizado em ações promocionais por aqueles que cumprirem critérios específicos de sustentabilidade. Este selo visa incentivar práticas responsáveis e atrair visitantes que valorizem a conservação ambiental.

Vetos presidenciais e suas implicações

Os vetos presidenciais à nova lei do Pantanal geraram debates sobre as implicações para a conservação e uso sustentável do bioma.

Um dos principais pontos vetados foi o manejo do fogo, que, segundo o Executivo, apresentava inconstitucionalidades ao propor a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente ao processo produtivo.

Essa decisão foi baseada em pareceres da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Outro veto significativo foi ao item que sugeria o uso de áreas desmatadas ilegalmente para novos empreendimentos, em detrimento da recuperação ambiental. O governo alegou que tal medida contrariava o interesse público e a legislação vigente.

Além disso, o Executivo vetou disposições relacionadas ao pagamento por serviços ambientais. A proposta de vedar a aplicação de recursos públicos para pagamento em terras indígenas homologadas ou territórios quilombolas foi considerada arriscada, podendo excluir esses grupos de benefícios.

Esses vetos refletem preocupações com a segurança jurídica e a coerência com legislações anteriores, como a Lei 14.119/21, que regula o pagamento por serviços ambientais.

O presidente Lula destacou que a intenção era evitar riscos interpretativos e garantir que as políticas públicas fossem inclusivas e respeitassem a Constituição.

Aldair Sedlmaier

Colunista no segmento Legislação e Normas Industriais | Gerente de Customer Success, Aldair é especialista em negócios digitais, marketing digital, customer experience e relacionamento com o cliente. Está diretamente ligado às áreas de Ouvidoria e Jurídico, trazendo insights valiosos do mercado industrial.

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